Bom dia,
Relativamente ao direito do trabalhador em formação contínua de acordo com a Lei nº 7/2009, “ o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua”, No mesmo artigo, é mencionado que “ o empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa”. E “ O empregador pode antecipar até dois anos…”.
A minha questão é a seguinte: a partir de que período é feita a contagem dos dois anos? Ou seja, Por exemplo nos anos de 2006 e 2007, o trabalhador tem de ter 35 h de formação? E depois 2008 e 2009 a mesma situação? E assim consecutivamente?
Muito obrigada