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Responder: formação durante as ferias
Histórico do tópico: formação durante as ferias
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- Beatriz Madeira
As alíneas 1 e 2 do artigo 243 do Código do Trabalho, relativo a "Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa", estipulam que:
1 — O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
2 — A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- bomrosario
Olá carros amigos,a minha duvida é a seguinte
estive de férias , e fui chamado para fazer uma formação, interrompendo assim as minhas ferias durante 06 dias, será que o patrão tem a obrigação de repor os 06 dias de ferias que usei para fazer formação da empresa?