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Responder: Denuncia de contrato de trabalho durante período experimental

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Histórico do tópico: Denuncia de contrato de trabalho durante período experimental

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Ago. 2018 18:40

Cremos que haja pouco espaço para dúvidas, a legislação é bastante clara sobre a matéria: "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização." (artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Se o seu contrato de trabalho estipulava um período experimental de seis meses, quando o assinou concordou com esse período. Parece-nos que, legalmente, está tudo correto. As alíneas 2 e 3 do artigo 114 podem dar-lhe razão no tempo de aviso prévio, no caso deste não ter sido cumprido, mas o máximo que daí poderá vir é o pagamento dos dias de aviso prévio não cumpridos (alínea 4 do mesmo artigo).

É nossa sugestão que clarifique a questão junto da ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), uma vez que apenas esta entidade tem autoridade para emitir um parecer que o ajude a decidir se valerá a pena, ou não, intentar um processo legal com base na argumentação que apresenta. Também poderá recorrer a um advogado.

  • Alexandreaz
  • Avatar de Alexandreaz
26 Jul. 2018 13:30

Boa tarde,

Tenho uma duvida relativamente a como e se vale a pena recorrer a um processo em tribunal devida a uma denuncia de contrato de trabalho durante período experimental por parte da empresa onde estive a trabalhar com um contrato sem termo e com período experimental de seis meses.
Esse contrato iniciou a 01/03/2018 e foi denunciado a 15/06/2018 pela empresa.
Considero que a denúncia efetuada ao abrigo do período experimental foi ilícita ou feita em moldes abusivos, ou seja, que contrariam a função para que foi instituído o próprio período experimental dado que a principal função que era a de acompanhar os projetos de implementação e upgrade do ERP e BI a nível global e no processo de centralização das bases de dados da empresa e desenvolver aplicações informáticas. Este modo, eu apenas estive a desenvolver uma aplicação informática que outros trabalhadores da empresa não sabiam concluir ou não tinham conhecimentos para a implementar e participei também na elaboração de reports sobre analise da evolução das vendas, não tendo participado na principal função anteriormente referida no contrato. Para alem disso, a empresa deu-me formação geral, no entanto, a principal formação sobre implementação e upgrade do ERP e BI a nível global foi adiada e acabou por não me ser dada nem me foi dado o acesso as bases de dados necessárias para executar este trabalho, tendo trabalhado com uma conta bastante limitada ou com poucas permissões.
Considero que apesar do empregador ter pago as prestações vencidas da retribuição ou da remuneração de férias esta denuncia do contrato foi ilícita ou feita em moldes abusivos dado que contraria a função para que foi instituído o próprio período experimental, e o empregador não teve a possibilidade de apreciar devidamente a minha aptidão para este trabalho nem eu pude avaliar devidamente as condições de trabalho disponibilizadas pela empresa.
Deste modo, considerando a dificuldade de prova decorrente ser difícil comprovar apenas oralmente estes factos em tribunal e de não ser necessária a invocação de qualquer causa de cessação do contrato gostaria de saber a que meios posso recorrer e se vale a pena recorrer a justiça para que sejam reconhecidos os meus direitos como trabalhador ou receber uma indemnização pelos danos causados?
Sera possível fazer justiça e punir esta empresa?

Obrigado,
Cmps,
Alexandre

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