Para que a situação laboral do trabalhador (e do empregador!) seja legal, o empregador deve registar os trabalhadores na Segurança Social para fazer os respetivos descontos através do salário. Quando o empregador paga o salário faz automaticamente o desconto da Seg. Social e o trabalhador já não recebe esse dinheiro. Para este processo são precisos os números da Seg. Social dos trabalhadores.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira é preciso, de facto, que o empregador tenha feito o tal registo do trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Poderá verificar se a sua carreira contributiva (descontos) está ativa diretamente na Seg. Social.
Quanto à última questão, se a empresa não está, efetivamente, a cumprir os seus deveres legais e fiscais (deve confirmar se os seus descontos não estão mesmo a ser feitos), não deveria ser elegível para contratos públicos (como seja trabalhos numa escola pública) e deveria ser alvo de denúncia à ACT e à Seg. Social.
Ver contactos para queixa/denúncia em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html