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Trabalhador sem regalias!
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Olá a todos
O meu patrão faleceu num acidente de trabalho recentemente. Ele tinha a empresa dele legal num regime de empresa unipessoal ou individual (não sei bem)
Pelo que parece a empresa vai cessar funções podendo reabrir como uma empresa nova.
Eu já ponderava apresentar queixa mas depois desta tragédia e de saber mais algumas coisas, preciso agir urgentemente e procuro aqui obter uma pequena noção em relação ao que posso fazer e ao tempo que tenho.
Bem, eu já lá estou a pouco mais de um ano e estas eram as condições em que eu trabalhava:
Trabalhar 9 horas por dia (das 8h ás 18h, hora de almoço das 13h às 14h) isto de segunda a sexta + sábado caso quisesse.
Recebia 20 euros por dia, pagos à semana.
Ausência de contrato, de qualquer tipo de subsidio, seguro de trabalho e descontos para a Segurança Social.
Feriados e férias não eram pagos, caso quisesse usufruir de férias, não receberia nada durante 2 semanas (tempo dado para férias).
Não havia regulamento interno algum escrito, ou seja, era tudo ao belo prazer do patrão. Um bom exemplo disso era a possibilidade de ser mandado de volta para casa caso chegasse 10min atrasado, ou como aconteceu com um ex-colega meu que foi despedido por reclamar do baixo salário depois de ver questões da sua vida pessoal serem julgadas pelo patrão.
Estas são algumas das questões mas apenas procuro uma orientação antes de tomar qualquer decisão.
Obrigado
O meu patrão faleceu num acidente de trabalho recentemente. Ele tinha a empresa dele legal num regime de empresa unipessoal ou individual (não sei bem)
Pelo que parece a empresa vai cessar funções podendo reabrir como uma empresa nova.
Eu já ponderava apresentar queixa mas depois desta tragédia e de saber mais algumas coisas, preciso agir urgentemente e procuro aqui obter uma pequena noção em relação ao que posso fazer e ao tempo que tenho.
Bem, eu já lá estou a pouco mais de um ano e estas eram as condições em que eu trabalhava:
Trabalhar 9 horas por dia (das 8h ás 18h, hora de almoço das 13h às 14h) isto de segunda a sexta + sábado caso quisesse.
Recebia 20 euros por dia, pagos à semana.
Ausência de contrato, de qualquer tipo de subsidio, seguro de trabalho e descontos para a Segurança Social.
Feriados e férias não eram pagos, caso quisesse usufruir de férias, não receberia nada durante 2 semanas (tempo dado para férias).
Não havia regulamento interno algum escrito, ou seja, era tudo ao belo prazer do patrão. Um bom exemplo disso era a possibilidade de ser mandado de volta para casa caso chegasse 10min atrasado, ou como aconteceu com um ex-colega meu que foi despedido por reclamar do baixo salário depois de ver questões da sua vida pessoal serem julgadas pelo patrão.
Estas são algumas das questões mas apenas procuro uma orientação antes de tomar qualquer decisão.
Obrigado
Ultima edição : 26 maio 2017 14:15 por MR.SC.
Respondido por MR.SC
- Beatriz Madeira
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O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por MR.SC no tópico Trabalhador sem regalias!
22 Jul. 2017 18:23 - 22 Jul. 2017 18:24 #17483
Pelo que parece eu não tenho descontos. Pois eu nunca cheguei a assinar nada e muito menos dei algum dado pessoal, neste caso o meu número de segurança social no minimo seria necessário, se não me engano.
Fui convidado para ir trabalhar, e aceitei porque de facto precisava mesmo de trabalho, mas pronto.
Já agora, uma empresa que não desconta nem paga subsidios aos empregados, pode considerar-se legivel para executar trabalhos numa escola pública e receber por isso.
Fui convidado para ir trabalhar, e aceitei porque de facto precisava mesmo de trabalho, mas pronto.
Já agora, uma empresa que não desconta nem paga subsidios aos empregados, pode considerar-se legivel para executar trabalhos numa escola pública e receber por isso.
Ultima edição : 22 Jul. 2017 18:24 por MR.SC.
Respondido por MR.SC
- Beatriz Madeira
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Para que a situação laboral do trabalhador (e do empregador!) seja legal, o empregador deve registar os trabalhadores na Segurança Social para fazer os respetivos descontos através do salário. Quando o empregador paga o salário faz automaticamente o desconto da Seg. Social e o trabalhador já não recebe esse dinheiro. Para este processo são precisos os números da Seg. Social dos trabalhadores.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira é preciso, de facto, que o empregador tenha feito o tal registo do trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Poderá verificar se a sua carreira contributiva (descontos) está ativa diretamente na Seg. Social.
Quanto à última questão, se a empresa não está, efetivamente, a cumprir os seus deveres legais e fiscais (deve confirmar se os seus descontos não estão mesmo a ser feitos), não deveria ser elegível para contratos públicos (como seja trabalhos numa escola pública) e deveria ser alvo de denúncia à ACT e à Seg. Social.
Ver contactos para queixa/denúncia em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira é preciso, de facto, que o empregador tenha feito o tal registo do trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Poderá verificar se a sua carreira contributiva (descontos) está ativa diretamente na Seg. Social.
Quanto à última questão, se a empresa não está, efetivamente, a cumprir os seus deveres legais e fiscais (deve confirmar se os seus descontos não estão mesmo a ser feitos), não deveria ser elegível para contratos públicos (como seja trabalhos numa escola pública) e deveria ser alvo de denúncia à ACT e à Seg. Social.
Ver contactos para queixa/denúncia em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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Muito obrigado pelo aconselhamento... parabéns*****
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por MR.SC
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