Caro António Seabra,
Qualquer trabalhador não abrangido por uma convenção coletiva de trabalho (ou CCT) está sob "jurisdição" do Código do Trabalho.
O trabalhador é obrigado a cumprir o horário de trabalho definido pelo empregador em contrato. Se este horário inclui prestação de serviço noturno, então deverá ser cumprido. Há, no entanto, situações como a da trabalhadora grávida, a amamentar/aleitar ou puérpera ou do trabalhador com deficiência ou doença crónica ou, ainda, a do trabalhador com filhos menores de 12 anos que podem ser dispensados de prestar trabalho em regime noturno.
O trabalhador não é obrigado a utilizar a sua viatura para prestar serviço ao empregador mas, se tal acontece, tem direito a que lhe sejam pagas as deslocações (valor de referência da Administração Pública em vigor 0,40 EUR/Km que pode ou não ser adotado pelo empregador) e outras despesas inerentes à deslocação (como sejam, por exemplo, pagamento de portagens ou estacionamento).
Se necessitar de obter um "parecer oficial" sobre estas matérias, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que