Exmos. Senhores
Os meus cumprimentos
Na qualidade de funcionário (não sindicalizado) de uma farmácia na área de Viseu, venho por este meio solicitar a Vexas., o especial favor de me esclarecerem, se tal for possível, algumas dúvidas:
1. Na farmácia em que presto serviço, a mesma pratica a modalidade de serviço de disponibilidade nocturna, quando se encontra de serviço.
2. Até esta data, quando tal ocorria, a entidade patronal disponibilizava uma viatura própria, para que o funcionário que estivesse de serviço, após chamada telefónica, se pudesse deslocar-se ao estabelecimento no intuito atender o cliente.
3. A partir de agora, entende a entidade patronal que deixa funcionar deste modo, isto é, retirou o seu veículo para esse serviço, exigindo que o trabalho continue a ser assegurado, mas agora, cada funcionário deve utilizar o seu veículo próprio, assumindo (o funcionário) na íntegra todas as despesas dai inerentes.
4. Pelo que julgo saber, o CCT é omisso nesta matéria, contudo porque não sou sindicalizado não estou abrangido por tal.
5. Assim gostava de ver esclarecido o seguinte:
– É obrigatório ao trabalhador prestar o serviço de disponibilidade nocturna?
– Não havendo à disposição veículo da entidade patronal, é o funcionário obrigado a assegurar tal serviço, utilizando para o efeito veículo próprio, assumindo assim todas as despesas com as deslocações?
Sem outro assunto de momento e desde já agradecido pela vossa disponibilidade, sou com consideração e estima.
Cumprimentos
António Seabra