Cara despedida,
As condições/direitos do trabalhador por caducidade (não renovação) de contrato a termo certo estão descritas no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por mês trabalhado, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Tendo iniciado um CTC em 15/12/2008 teria direito a 1 dia de férias ainda relativo a 2008 (meio mês trabalho = 1 dia de férias).
O acréscimo de dias de férias tem a ver com ausência de faltas ou apenas com faltas justificadas inferiores a 3 dias ou 6 meios dias no total do ano. Se faltou, mesmo que justificadamente, mais de 3 dias por ano, então não tem direito aos 25 dias de férias.
Em casos de caducidade de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses o trabalhador tem direito a receber, como indemnização, 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado. Está certo terem-lhe pago 48 dias por cessação de contrato, uma vez que se tratou de 2 contratos consecutivos de 1 ano cada (12 meses + 12 meses = 24 meses x 2 dias/mês = 48 dias).
Relativamente a férias, em caso de caducidade de contrato, o trabalhador tem direito a receber dias de férias não gozados e respectivo subsídio. Se gozou 22 dias de férias em 2010 e recebeu o respectivo subsídio e recebeu as férias não gozadas e as férias do próximo ano, então nada mais tem a receber.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que