Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Pagamentos na não Renovação de um Contrato a Termo Certo

D Autor do tópico
demitome Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de demitome
    demitome
    • Mensagens: 7
    • Thanks: 0

    Pagamentos na não Renovação de um Contrato a Termo Certo

    03 Jan. 2011 18:03
    #1433
    Boa tarde

    Gostaria de vos pedir ajuda sobre que pagamentos posso esperar na não Renovação de um Contrato a Termo Certo (CTC) pela Empresa.

    Comecei o meu CTC de 1 ano em 15/12/2008.
    Não tive férias em 2008, e em 2009 gozei 22 dias. Nunca tive faltas injustificadas em 2008 nem em 2009. Recebi o Subsidio de férias completo(Julho) + subsidio de Natal em 2009(Novembro).

    Em 15/12/2009 o CTC foi renovado por mais 1 ano.
    Em 2010 gozei 22 dias de férias. Nunca tive faltas injustificadas em 2010. Recebi o Subsidio de férias completo(Julho) + subsidio de Natal em 2010(Novembro).
    Como nunca tive faltas injustificadas em 2009, acho que deveria ter tido 25 dias de férias.

    Em Novembro a empresa informou-me da não renovação.

    Em 14/12/2010 o meu contrato acabou e recebi valores correspondentes a essa cessação.

    A Empresa pagou-me, para além do ordenado a que tinha direito, 48 dias por cessação de Contrato.
    Pagou-me também valores referentes a férias não gozadas e a férias do ano seguinte, mas não consigo entende-los, por isso vos contacto a pedir ajuda.

    Conforme a situação dos dias de férias que gozei, gostaria de saber que pagamentos deveria ter recebido no fim do Contrato.

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Pagamentos na não Renovação de um Contrato a Termo Certo

    20 Jan. 2011 12:34
    #1589
    Cara despedida,

    As condições/direitos do trabalhador por caducidade (não renovação) de contrato a termo certo estão descritas no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .

    No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por mês trabalhado, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Tendo iniciado um CTC em 15/12/2008 teria direito a 1 dia de férias ainda relativo a 2008 (meio mês trabalho = 1 dia de férias).

    O acréscimo de dias de férias tem a ver com ausência de faltas ou apenas com faltas justificadas inferiores a 3 dias ou 6 meios dias no total do ano. Se faltou, mesmo que justificadamente, mais de 3 dias por ano, então não tem direito aos 25 dias de férias.

    Em casos de caducidade de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses o trabalhador tem direito a receber, como indemnização, 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado. Está certo terem-lhe pago 48 dias por cessação de contrato, uma vez que se tratou de 2 contratos consecutivos de 1 ano cada (12 meses + 12 meses = 24 meses x 2 dias/mês = 48 dias).

    Relativamente a férias, em caso de caducidade de contrato, o trabalhador tem direito a receber dias de férias não gozados e respectivo subsídio. Se gozou 22 dias de férias em 2010 e recebeu o respectivo subsídio e recebeu as férias não gozadas e as férias do próximo ano, então nada mais tem a receber.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

    Publish modules to the "offcanvas" position.