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inventario -horas extras
- csofiatorpes
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olá gostaria de saber se estando de férias se sou obrigada a ir trabalhar para fazer o inventario (que no CCT aplicavel diz ser obrigatorio) ?
e quantas horas são permitidas por lei? pois querem que entre as 7 da manha( pois como vou estar de ferias nao irei trabalhar no dia a seguir)e com 1 hora de almoço e com 1 hora para jantar e sem ter hora para sair ( nos inventarios anteriores tenho saido do trabalho por volta das 11 da noite). as horas saõ sempre pagas comforme a legislaçao mas acho que é abusivo fazer mais horas que o horario normal de trabalho(8horas diarias) .
para todos os outros colegas que estejam de folga é lhes pedido para vir apartir das 14h da tarde.
se faltar a um inventario seja por doença ou por assistencia a familiares e nao entregar justificaçao podem me dar um processo disciplinar ou mesmo despedimento?
obrigado atentemente CT
e quantas horas são permitidas por lei? pois querem que entre as 7 da manha( pois como vou estar de ferias nao irei trabalhar no dia a seguir)e com 1 hora de almoço e com 1 hora para jantar e sem ter hora para sair ( nos inventarios anteriores tenho saido do trabalho por volta das 11 da noite). as horas saõ sempre pagas comforme a legislaçao mas acho que é abusivo fazer mais horas que o horario normal de trabalho(8horas diarias) .
para todos os outros colegas que estejam de folga é lhes pedido para vir apartir das 14h da tarde.
se faltar a um inventario seja por doença ou por assistencia a familiares e nao entregar justificaçao podem me dar um processo disciplinar ou mesmo despedimento?
obrigado atentemente CT
Respondido por csofiatorpes
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Cara Cláudia Torpes, boa tarde.
O seu CCT deve ter uma cláusula relativa à "Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa". No Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), está disposto no artigo 243.
Este artigo diz que "O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa,", sendo que, como nos diz que o inventário tem carácter obrigatório, isto poderá ser motivo para interrupção de férias.
No entanto, é dever da empresa prever que os trabalhadores não marquem férias para o período do inventário e, por tal, não ter de interromper as férias dos trabalhadores. Sugerimos-lhe que, caso haja, consulte o sindicato nesta matéria.
Não percebemos porque é pedido a uns que entrem às 7h e outros às 14h, mas poderá igualmente colocar a questão ao sindicato. Não havendo sindicato, poderá consultar a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Relativamente a "faltar a um inventario seja por doença ou por assistencia a familiares e nao entregar justificaçao", poderá haver algum "perigo" de lhe "dar(em) um processo disciplinar ou mesmo despedimento", sim.
Não apresentar justificação (baixa) está fora de questão, isto iria atribuir-lhe uma falta injustificada que, por acumulação, leva a justa causa para despedimento. No caso de baixa, o empregador poderia pedir a verificação da mesma, no seu domicílio, pelo que lhe sugerimos que, caso decida "arranjar" uma baixa, arranje igualmente maneira de estar sempre em casa durante os dias da baixa.
O seu CCT deve ter uma cláusula relativa à "Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa". No Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), está disposto no artigo 243.
Este artigo diz que "O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa,", sendo que, como nos diz que o inventário tem carácter obrigatório, isto poderá ser motivo para interrupção de férias.
No entanto, é dever da empresa prever que os trabalhadores não marquem férias para o período do inventário e, por tal, não ter de interromper as férias dos trabalhadores. Sugerimos-lhe que, caso haja, consulte o sindicato nesta matéria.
Não percebemos porque é pedido a uns que entrem às 7h e outros às 14h, mas poderá igualmente colocar a questão ao sindicato. Não havendo sindicato, poderá consultar a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Relativamente a "faltar a um inventario seja por doença ou por assistencia a familiares e nao entregar justificaçao", poderá haver algum "perigo" de lhe "dar(em) um processo disciplinar ou mesmo despedimento", sim.
Não apresentar justificação (baixa) está fora de questão, isto iria atribuir-lhe uma falta injustificada que, por acumulação, leva a justa causa para despedimento. No caso de baixa, o empregador poderia pedir a verificação da mesma, no seu domicílio, pelo que lhe sugerimos que, caso decida "arranjar" uma baixa, arranje igualmente maneira de estar sempre em casa durante os dias da baixa.
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Respondido por Beatriz Madeira
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