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Responder: Despedimento com justa causa
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Histórico do tópico:
Despedimento com justa causa
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Beatriz Madeira
31 Dez. 2014 17:20
Caro/a Ribeira1984, boa tarde.
Em termos de justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador poderá consultar o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
No caso de justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador, utilizando a alínea d) do artigo referido em cima, sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado que o possa ajudar a constituir argumentação e, até mesmo, a escrever a carta.
Ribeira1984
22 Dez. 2014 14:21
Boa tarde!
Gostaria de saber o que fazer para pedir anjinha demissão por justa causa devido à falta de condições e higiene no trabalho.