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Deslocações - Trabalhador estudante
- JSSJ
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Venho pedir ajuda sobre uma situação que penso estar omissa nos estatutos de trabalhador estudante.
Sou trabalhador efectivo na minha empresa. O meu contrato actual é semelhante aos contratos a termo certo anteriores, e no qual consta a seguinte cláusula:
"O segundo outorgante acorda desde já em deslocar-se em qualquer local do país ou do estrangeiro, no cumprimento de instruções do primeiro outorgante, pelo período necessário ao cumprimento das tarefas atribuídas."
Já por várias vezes me desloquei ao estrangeiro, tendo mesmo estado expatriado durante 2 anos.
No entanto, desde Outubro passado sou trabalhador estudante, e como é óbvio já não tenho a mesma disponibilidade para efectuar estas deslocações, que se podem prolongar por 1 mês.
A minha questão é: o estatuto de trabalhador estudante confere-me o direito de me negar a fazer estas deslocações? Ou pelo menos tão prolongadas?
E se me recusar a fazê-lo posso ser despedido com justa causa?
Obrigado desde já.
Cumprimentos
Venho pedir ajuda sobre uma situação que penso estar omissa nos estatutos de trabalhador estudante.
Sou trabalhador efectivo na minha empresa. O meu contrato actual é semelhante aos contratos a termo certo anteriores, e no qual consta a seguinte cláusula:
"O segundo outorgante acorda desde já em deslocar-se em qualquer local do país ou do estrangeiro, no cumprimento de instruções do primeiro outorgante, pelo período necessário ao cumprimento das tarefas atribuídas."
Já por várias vezes me desloquei ao estrangeiro, tendo mesmo estado expatriado durante 2 anos.
No entanto, desde Outubro passado sou trabalhador estudante, e como é óbvio já não tenho a mesma disponibilidade para efectuar estas deslocações, que se podem prolongar por 1 mês.
A minha questão é: o estatuto de trabalhador estudante confere-me o direito de me negar a fazer estas deslocações? Ou pelo menos tão prolongadas?
E se me recusar a fazê-lo posso ser despedido com justa causa?
Obrigado desde já.
Cumprimentos
Respondido por JSSJ
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocações - Trabalhador estudante
31 Dez. 2014 12:06 #12965
Caro JSSJ, bom dia.
O estatuto de trabalhador-estudante não lhe dá o direito de não cumprir o contrato, podendo ser despedido com justa causa, por incumprimento do contrato.
Mas, atenção, logo nos nr. 1 e 2 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), estão dispostas algumas medidas de proteção do trabalhador-estudante, nomeadamente no que respeita ao seu horário e dispensa de trabalho para frequência de aulas.
Assim, vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte um advogado que o possa ajudar a organizar as ideias, contextualizando-o legalmente pela adequada interpretação da legislação laboral, e a constituir argumentação para, desta forma, conseguir negociar as deslocações com o empregador sem "perder nada pelo caminho" e sem criar "descontentamentos".
O estatuto de trabalhador-estudante não lhe dá o direito de não cumprir o contrato, podendo ser despedido com justa causa, por incumprimento do contrato.
Mas, atenção, logo nos nr. 1 e 2 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), estão dispostas algumas medidas de proteção do trabalhador-estudante, nomeadamente no que respeita ao seu horário e dispensa de trabalho para frequência de aulas.
Assim, vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte um advogado que o possa ajudar a organizar as ideias, contextualizando-o legalmente pela adequada interpretação da legislação laboral, e a constituir argumentação para, desta forma, conseguir negociar as deslocações com o empregador sem "perder nada pelo caminho" e sem criar "descontentamentos".
Respondido por Beatriz Madeira
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