Bom dia,
Venho pedir ajuda sobre uma situação que penso estar omissa nos estatutos de trabalhador estudante.
Sou trabalhador efectivo na minha empresa. O meu contrato actual é semelhante aos contratos a termo certo anteriores, e no qual consta a seguinte cláusula:
"O segundo outorgante acorda desde já em deslocar-se em qualquer local do país ou do estrangeiro, no cumprimento de instruções do primeiro outorgante, pelo período necessário ao cumprimento das tarefas atribuídas."
Já por várias vezes me desloquei ao estrangeiro, tendo mesmo estado expatriado durante 2 anos.
No entanto, desde Outubro passado sou trabalhador estudante, e como é óbvio já não tenho a mesma disponibilidade para efectuar estas deslocações, que se podem prolongar por 1 mês.
A minha questão é: o estatuto de trabalhador estudante confere-me o direito de me negar a fazer estas deslocações? Ou pelo menos tão prolongadas?
E se me recusar a fazê-lo posso ser despedido com justa causa?
Obrigado desde já.
Cumprimentos