Caro JSSJ, bom dia.
O estatuto de trabalhador-estudante não lhe dá o direito de não cumprir o contrato, podendo ser despedido com justa causa, por incumprimento do contrato.
Mas, atenção, logo nos nr. 1 e 2 do artigo 90 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), estão dispostas algumas medidas de proteção do trabalhador-estudante, nomeadamente no que respeita ao seu horário e dispensa de trabalho para frequência de aulas.
Assim, vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte um advogado que o possa ajudar a organizar as ideias, contextualizando-o legalmente pela adequada interpretação da legislação laboral, e a constituir argumentação para, desta forma, conseguir negociar as deslocações com o empregador sem "perder nada pelo caminho" e sem criar "descontentamentos".