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Monoparentalidade e trabalho
- arb
- Autor do tópico
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Boa tarde! Gostaria, se possível, que me esclarecessem algumas questões.
Sou militar e mãe solteira de uma criança de 2 anos. Eu e o pai não estamos juntos mas ele sempre me apoiou, não é essa a questão.
A intituição militar onde estou não tem nada contemplado que proteja pais na mesma situação que eu de, por exemplo, nomeações para destacamentos ou outras situações que pressuponham a ausência prolongada e consecutiva. Deparo-me, neste momento, com uma situação dessas, em que fui destacada para, no princípio da próxima semana, ir para outra cidade, e lá ficar a semana toda. Onde estou colocada, não tenho qualquer suporte familiar, pois estou a 130 km da minha terra natal e, neste momento, o pai também já não se encontra aqui, pois por motivos profissionais também teve de ir viver longe. Existe algo na nossa legislação que me proteja contra este tipo de nomeações e exigências da minha entidade patronal?
Outra situação que se está a passar tem a ver, exactamente, por não possuir neste momento qualquer tipo de suporte familiar onde me encontro, mas também por ser incomportável continuar a pagar uma renda de uma casa e a creche do meu filho. Nesse sentido irei mudar-me daqui a alguns meses, para a minha terra natal, onde irei novamente para a casa da minha família por forma a não ter de pagar renda e onde os custos com a educação do meu filho serão bem menores.
A questão é que continuo colocada a 130 km de onde irei residir e a minha especialidade, supostamente, não tem colocação em mais unidade nenhuma da minha instituição, daí não poder pedir transferência para uma unidade mais perto.
O que é certo é que, das duas uma, ou fico aqui a semana toda, longe do meu filho, ou terei de fazer diariamente duas viagens de 130 km. Gostaria de saber, também, se existe algo legislado a este nível, se existe algo em que me possa fundamentar para exigir uma transferência para mais perto da minha residência.
Procurei no código trabalho e não encontro nada legislado para estas situações. Gostaria, se possível, que me pudessem ajudar. Obrigada!
Sou militar e mãe solteira de uma criança de 2 anos. Eu e o pai não estamos juntos mas ele sempre me apoiou, não é essa a questão.
A intituição militar onde estou não tem nada contemplado que proteja pais na mesma situação que eu de, por exemplo, nomeações para destacamentos ou outras situações que pressuponham a ausência prolongada e consecutiva. Deparo-me, neste momento, com uma situação dessas, em que fui destacada para, no princípio da próxima semana, ir para outra cidade, e lá ficar a semana toda. Onde estou colocada, não tenho qualquer suporte familiar, pois estou a 130 km da minha terra natal e, neste momento, o pai também já não se encontra aqui, pois por motivos profissionais também teve de ir viver longe. Existe algo na nossa legislação que me proteja contra este tipo de nomeações e exigências da minha entidade patronal?
Outra situação que se está a passar tem a ver, exactamente, por não possuir neste momento qualquer tipo de suporte familiar onde me encontro, mas também por ser incomportável continuar a pagar uma renda de uma casa e a creche do meu filho. Nesse sentido irei mudar-me daqui a alguns meses, para a minha terra natal, onde irei novamente para a casa da minha família por forma a não ter de pagar renda e onde os custos com a educação do meu filho serão bem menores.
A questão é que continuo colocada a 130 km de onde irei residir e a minha especialidade, supostamente, não tem colocação em mais unidade nenhuma da minha instituição, daí não poder pedir transferência para uma unidade mais perto.
O que é certo é que, das duas uma, ou fico aqui a semana toda, longe do meu filho, ou terei de fazer diariamente duas viagens de 130 km. Gostaria de saber, também, se existe algo legislado a este nível, se existe algo em que me possa fundamentar para exigir uma transferência para mais perto da minha residência.
Procurei no código trabalho e não encontro nada legislado para estas situações. Gostaria, se possível, que me pudessem ajudar. Obrigada!
Respondido por arb
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara arb, boa tarde.
Efetivamente, o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não regulamenta situações de monoparentalidade de militares.
Podemos sugerir-lhe que consulte as seguintes entidades e que lhes coloque as mesmas questões:
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098
E-mail : cig@cig.gov.pt
Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/
Efetivamente, o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não regulamenta situações de monoparentalidade de militares.
Podemos sugerir-lhe que consulte as seguintes entidades e que lhes coloque as mesmas questões:
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098
E-mail : cig@cig.gov.pt
Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/
Respondido por Beatriz Madeira
- tcsj
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Após ler este tópico verifiquei que referiu não existir nada no código do trabalho não regula as situações de monoparentalidade de militares. Tenho procurado e não consigo encontrar nada que regule esta situação para não militares.
Ou seja sendo eu família monoparental com 2 filhos menores em que o pai se encontra a trabalhar/residir a 200km da minha residência, estarei eu protegida de ser mobilizada para outra localidade ou fazer trabalho nocturno??
Após ler este tópico verifiquei que referiu não existir nada no código do trabalho não regula as situações de monoparentalidade de militares. Tenho procurado e não consigo encontrar nada que regule esta situação para não militares.
Ou seja sendo eu família monoparental com 2 filhos menores em que o pai se encontra a trabalhar/residir a 200km da minha residência, estarei eu protegida de ser mobilizada para outra localidade ou fazer trabalho nocturno??
Respondido por tcsj
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