Responder: Diminuição de horas de trabalho - Doméstico

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Histórico do tópico: Diminuição de horas de trabalho - Doméstico

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Mar. 2014 14:08

Cara sa_rodrigues, boa tarde.

O facto de não ter contrato de trabalho escrito não é relevante, uma vez que tem um vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.

Quanto à redução de horas, por norma, este tipo de alteração às condições inicialmente contratadas/acordadas, tem de ter a aprovação do trabalhador.

Nas circunstâncias que descreve, será de negociar a redução horária para que não fique "a perder". Peça o pagamento do passe à parte, por exemplo.

Sugerimos-lhe a leitura de 2 artigos que encontra em:
1. sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
2. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Existe um Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (aprovado pelo Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html

  • sa_rodrigues
  • Avatar de sa_rodrigues
10 Mar. 2014 17:27

Boa tarde,

Trabalho à 23 anos numa casa, onde presto serviços domésticos.
Este ano, após ter estado 3 meses no seguro por ter caido de um escadote, voltei ao trabalho e recebo a noticia que pretendem diminuir o meu horário de 2 dias para 0,50 dia/semana.
Nunca tive contrato de trabalho, mas sempre fiz todos os descontos.
Sou obrigada a aceitar esta redução de horas? 0,50 dia/semana nem sequer dá para o passe social.
Peço sff vossa ajuda,
Muito Obrigada

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