Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Pacto de Não Concorrência/ Protocolo de colaboração
- maria14
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá,
Um protocolo de colaboração é válido judicialmente?
O pacto de concorrência pode ser efectuado num protocolo da colaboração, ou somente num contracto de trabalho?
E se a identidade trabalhadora não atribuir um montante da compensação durante este limitação, continua a ser válido pelo facto do trabalhador ter assinado esse pacto de não concorrência e "sujeitar-se a não receber compensação"?
O protocolo de colaboração assinado com uma empresa que mude de nome, continua a ser válido para a outra empresa?
Precisava mesmo que me ajudassem.
Obrigada
Um protocolo de colaboração é válido judicialmente?
O pacto de concorrência pode ser efectuado num protocolo da colaboração, ou somente num contracto de trabalho?
E se a identidade trabalhadora não atribuir um montante da compensação durante este limitação, continua a ser válido pelo facto do trabalhador ter assinado esse pacto de não concorrência e "sujeitar-se a não receber compensação"?
O protocolo de colaboração assinado com uma empresa que mude de nome, continua a ser válido para a outra empresa?
Precisava mesmo que me ajudassem.
Obrigada
Respondido por maria14
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pacto de Não Concorrência/ Protocolo de colaboração
06 Mar. 2014 16:18 #10850
Cara Elsa, boa tarde.
Um "protocolo de colaboração" é válido judicialmente, sim, qualquer tipo de acordo assinado por duas ou mais partes tem validade legal.
O "pacto de concorrência", admitindo que está a referir-se ao facto do trabalhador não poder criar uma empresa concorrente durante um determinado período de tempo após ter sido despedido ou de se despedir, pode ser feito por si só, agregado a um "protocolo de colaboração" ou em sede de contrato de trabalho.
A não remuneração durante o período de carência do "pacto de concorrência", o tempo de vigência deste, não deveria ser aplicável, mas uma vez que está escrito e foi assinado, poderá ser difícil reverter esta disposição contratual do protocolo.
Quanto à questão da mudança do nome da empresa e da consequente "transferência" da validade do "protocolo de colaboração" - e "pacto de concorrência" - não lhe conseguimos responder mas deixamos-lhe a sugestão de consultar um advogado antes de tomar uma decisão definitiva sobre qualquer tipo de ação.
Existem disposições legais que protegem um trabalhador em casos de "grande confusão" gerada pelo empregador, que nos parece ser o caso.
Um "protocolo de colaboração" é válido judicialmente, sim, qualquer tipo de acordo assinado por duas ou mais partes tem validade legal.
O "pacto de concorrência", admitindo que está a referir-se ao facto do trabalhador não poder criar uma empresa concorrente durante um determinado período de tempo após ter sido despedido ou de se despedir, pode ser feito por si só, agregado a um "protocolo de colaboração" ou em sede de contrato de trabalho.
A não remuneração durante o período de carência do "pacto de concorrência", o tempo de vigência deste, não deveria ser aplicável, mas uma vez que está escrito e foi assinado, poderá ser difícil reverter esta disposição contratual do protocolo.
Quanto à questão da mudança do nome da empresa e da consequente "transferência" da validade do "protocolo de colaboração" - e "pacto de concorrência" - não lhe conseguimos responder mas deixamos-lhe a sugestão de consultar um advogado antes de tomar uma decisão definitiva sobre qualquer tipo de ação.
Existem disposições legais que protegem um trabalhador em casos de "grande confusão" gerada pelo empregador, que nos parece ser o caso.
Respondido por Beatriz Madeira
- maria14
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por maria14 no tópico Pacto de Não Concorrência/ Protocolo de colaboração
10 Mar. 2014 15:04 #10861
Obrigada desde já pelas informações dadas, foram muito esclarecedoras.
Já agora pode dizer-me se qualquer pessoa pode ser primeiro outorgante de um protocolo de colaboração?
O meu problema é que assinei um protocolo de colaboração com três pessoas comuns intituladas como primeiros outorgantes fazendo referência apenas a um projecto. Não sei se esse projecto estava legal, nem sei como saber essa informação. Existe alguma forma de saber?
Agora esses três indivíduos criaram definitivamente uma empresa e dizem que o protocolo que assinei anteriormente para o projecto continua em vigor pois têm um "papel" que diz que tudo o que estava ligado ao projecto está ligado a esta nova empresa. Isso é possível?
Referente a sua resposta anterior, não sabe quais as disposições legais que podem estar ao meu favor, para resolver este problema?
Agradeço de novo pela vossa amabilidade em responder.
Já agora pode dizer-me se qualquer pessoa pode ser primeiro outorgante de um protocolo de colaboração?
O meu problema é que assinei um protocolo de colaboração com três pessoas comuns intituladas como primeiros outorgantes fazendo referência apenas a um projecto. Não sei se esse projecto estava legal, nem sei como saber essa informação. Existe alguma forma de saber?
Agora esses três indivíduos criaram definitivamente uma empresa e dizem que o protocolo que assinei anteriormente para o projecto continua em vigor pois têm um "papel" que diz que tudo o que estava ligado ao projecto está ligado a esta nova empresa. Isso é possível?
Referente a sua resposta anterior, não sabe quais as disposições legais que podem estar ao meu favor, para resolver este problema?
Agradeço de novo pela vossa amabilidade em responder.
Respondido por maria14
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pacto de Não Concorrência/ Protocolo de colaboração
12 Mar. 2014 14:43 #10874
Cara Elsa, boa tarde.
Qualquer pessoa particular (ou várias, neste caso) pode ser primeiro outorgante de um protocolo de colaboração, sim.
Para saber a "legalidade" do projeto poderá consultar alguma entidade envolvida, por exemplo, uma entidade financiadora, caso haja.
Quanto à "validade do papel" ou às "disposições legais", é-nos difícil avaliar a situação no seu todo e dar-lhe as respostas que necessita, pelo que voltamos a recomendar-lhe a consulta de um advogado.
Qualquer pessoa particular (ou várias, neste caso) pode ser primeiro outorgante de um protocolo de colaboração, sim.
Para saber a "legalidade" do projeto poderá consultar alguma entidade envolvida, por exemplo, uma entidade financiadora, caso haja.
Quanto à "validade do papel" ou às "disposições legais", é-nos difícil avaliar a situação no seu todo e dar-lhe as respostas que necessita, pelo que voltamos a recomendar-lhe a consulta de um advogado.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: maria14
Respondido por Beatriz Madeira
- maria14
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por maria14 no tópico Pacto de Não Concorrência/ Protocolo de colaboração
14 Mar. 2014 16:22 #10885
Boa tarde,
Não conheço nenhuma entidade envolvida neste projecto.
Se supostamente é um projecto, podem realizar protocolos de colaboração com trabalhadores? Não é necessário que o projecto seja aceite primeiro? E se assim for, o protocolo realizado com os trabalhadores continua válido?
Se for ao centro de emprego eles podem dar-me a informação sobre a legalidade deste projecto?
Obrigada pela ajuda, está a ser muito amável da sua parte.
Não conheço nenhuma entidade envolvida neste projecto.
Se supostamente é um projecto, podem realizar protocolos de colaboração com trabalhadores? Não é necessário que o projecto seja aceite primeiro? E se assim for, o protocolo realizado com os trabalhadores continua válido?
Se for ao centro de emprego eles podem dar-me a informação sobre a legalidade deste projecto?
Obrigada pela ajuda, está a ser muito amável da sua parte.
Respondido por maria14
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pacto de Não Concorrência/ Protocolo de colaboração
17 Mar. 2014 15:50 #10895
Cara Elsa, boa tarde.
Um protocolo de colaboração que é feito antes do projeto estar aprovado. à partida é para cumprir, mesmo que o projeto não seja aprovado.
Se, porventura, o protocolo estabelecer que este fica sem efeito caso o projeto não seja aprovado, então isso deverá ser observado.
Se nos fala do centro de emprego é porque há algum envolvimento por parte desta entidade? Em caso afirmativo, então, para saber a "legalidade" do projeto poderá falar com o centro de emprego, sim.
Um protocolo de colaboração que é feito antes do projeto estar aprovado. à partida é para cumprir, mesmo que o projeto não seja aprovado.
Se, porventura, o protocolo estabelecer que este fica sem efeito caso o projeto não seja aprovado, então isso deverá ser observado.
Se nos fala do centro de emprego é porque há algum envolvimento por parte desta entidade? Em caso afirmativo, então, para saber a "legalidade" do projeto poderá falar com o centro de emprego, sim.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.352 segundos