Caro dorisad, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (que, por norma, é replicado nos contratos coletivos de trabalho com algumas alterações/adequações às empresas/setores de atividade) não define um número máximo de processos disciplinares aplicáveis ao trabalhador que possam vir a converter-se em despedimento "automático" por justa causa. Mas tal pode acontecer, sendo essa uma decisão do empregador.
Nesta matéria, sugerimos-lhe:
- leitura do artigo 328 (e seguintes) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
)
- leitura dos artigos do contrato coletivo em vigor na empresa