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Processos disciplinares
- dorisad
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Bom dia a todos
Sou trabalhador por turnos na área do vidro de embalagem, ao abrigo de um Contrato Colectivo de Trabalho específico. Já fui sancionado com vários processos disciplinares, 7 no total (!), e recentemente ocorreu uma situação que me poderá levar a ser sancionado com outro. O que eu quero saber é, caso me possam ajudar, qual o limite de processos disciplinares do qual pode resultar um despedimento por justa causa?
Eu sei que cada caso é um caso e depende da gravidade dos mesmos e nos processos disciplinares anteriores eu fui o único envolvido, só que desta vez envolveu um outro colega de trabalho, o qual poderei não ter tratado com a devida urbanidade.
Sou trabalhador por turnos na área do vidro de embalagem, ao abrigo de um Contrato Colectivo de Trabalho específico. Já fui sancionado com vários processos disciplinares, 7 no total (!), e recentemente ocorreu uma situação que me poderá levar a ser sancionado com outro. O que eu quero saber é, caso me possam ajudar, qual o limite de processos disciplinares do qual pode resultar um despedimento por justa causa?
Eu sei que cada caso é um caso e depende da gravidade dos mesmos e nos processos disciplinares anteriores eu fui o único envolvido, só que desta vez envolveu um outro colega de trabalho, o qual poderei não ter tratado com a devida urbanidade.
Respondido por dorisad
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processos disciplinares
10 Jan. 2014 16:55 - 05 Nov. 2023 19:31 #10303
Caro dorisad, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (que, por norma, é replicado nos contratos coletivos de trabalho com algumas alterações/adequações às empresas/setores de atividade) não define um número máximo de processos disciplinares aplicáveis ao trabalhador que possam vir a converter-se em despedimento "automático" por justa causa. Mas tal pode acontecer, sendo essa uma decisão do empregador.
Nesta matéria, sugerimos-lhe:
- leitura do artigo 328 (e seguintes) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
- leitura dos artigos do contrato coletivo em vigor na empresa
O Código do Trabalho em vigor (que, por norma, é replicado nos contratos coletivos de trabalho com algumas alterações/adequações às empresas/setores de atividade) não define um número máximo de processos disciplinares aplicáveis ao trabalhador que possam vir a converter-se em despedimento "automático" por justa causa. Mas tal pode acontecer, sendo essa uma decisão do empregador.
Nesta matéria, sugerimos-lhe:
- leitura do artigo 328 (e seguintes) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
- leitura dos artigos do contrato coletivo em vigor na empresa
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:31 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- dorisad
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Boa tarde
Agradeço a resposta que foi dada à minha questão mas já tinha lido parte do código de trabalho, inclusive ate ao artigo que me foi referido e depois do mesmo, e fiquei na dúvida daí ter-vos consultado. Já passou este tempo todo e nada aconteceu porque provavelmente o colega em questão não se quis chatear e presentemente até nos damos bem. Obrigado
Agradeço a resposta que foi dada à minha questão mas já tinha lido parte do código de trabalho, inclusive ate ao artigo que me foi referido e depois do mesmo, e fiquei na dúvida daí ter-vos consultado. Já passou este tempo todo e nada aconteceu porque provavelmente o colega em questão não se quis chatear e presentemente até nos damos bem. Obrigado
Respondido por dorisad
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro dorisad, bom dia.
Agradecemos as notícias e ficamos satisfeitos que o desfecho tenha sido positivo.
Estamos ao dispor para o que seja necessário, esperando que, no futuro, consigamos ajudá-lo de forma mais concreta.
Agradecemos as notícias e ficamos satisfeitos que o desfecho tenha sido positivo.
Estamos ao dispor para o que seja necessário, esperando que, no futuro, consigamos ajudá-lo de forma mais concreta.
Respondido por Beatriz Madeira
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