Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Despedimento pelo funcionário

Despedimento pelo funcionáriofoi criado por kizmit

12 Nov. 2013 00:58 #9867
Encontro-me a trabalhar numa empresa desde maio de 2012. Este mês foi-me renovado contrato por período de 6 meses e depois fui convidada a mudar de local de trabalho, tendo um aumento no ordenado.
Estou há 1 mês e meio a substituir uma pessoa no local para onde devo ser transferida. Tenho de ficar de pé 8h e usar obrigatoriamente sapatos de tacão alto. Decidi ir ao médico por ter dores que aumentavam diariamente. Fui informada que sofro de sesamoidite e como tal não posso usar tacão alto ou estar parada de pé por longos períodos.
O podologista que está a acompanhar a situação não tem qualquer ligação ao médico de familia e não acredito que a empresa aceite uma baixa médica neste caso. Não posso ter cadeira no local de trabalho. Como devo proceder em relação a avançar a despedimento ou devo abordar a empresa com a situação antes de tomar a decisão? Há alguma forma de ter apoio social, sendo a base de despedimento a saúde e havendo um médico de sistema privado a atestar essa base? Devo apresentar atestado e esperar que a entidade me despeça, pode ser uma justa causa? Em caso de justa causa, tenho alguns direitos?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento pelo funcionário

13 Nov. 2013 15:45 #9887
Cara kizmit, boa tarde.

Numa primeira opção, poderá recorrer ao médico de família, com uma declaração/relatório do podologista, de forma a que aquele fique a par do diagnóstico e possam, conjuntamente, verificar se vale a pena, ou não, considerar uma baixa "oficial" e por quanto tempo. Se recorrer à baixa médica, uma vez que se trata de uma situação contratual a termo certo, poderá vir a ser despedida por caducidade de contrato (não renovação ou termo do prazo das renovações), sendo que poderá requerer o subsídio de desemprego.

Uma segunda opção é considerar, efetivamente, falar com o empregador no sentido de requerer uma alteração de funções, uma vez que se encontra debilitada para o cumprimento das condições que a atual função lhe exige.

A terceira opção será, dir-lhe-iamos que dependendo da resposta do empregador ou da possível negociação da alteração de funções, considerar a denúncia do contrato por sua iniciativa. Neste caso, a doença não é um motivo de "justa causa", pelo que, denunciando o contrato por sua iniciativa, perde o direito a requerer o subsídio de desemprego. A Seg. Social considera que o trabalhador fica voluntariamente desempregado quando toma a iniciativa de rescindir o contrato, pelo que não atribui apoio social.
Tempo para criar a página: 0.256 segundos