Caro/a edounl, boa tarde.
A situação de baixa é considerada como equivalente à de trabalho/contribuição, sendo que, à partida, será contabilizada para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.
O que pode colocar em perigo a atribuição do subsídio é o facto de ter aberto atividade como trabalhador independente e de ter passado 2 recibos, mesmo sem ter descontado nada.
A Seg. Social apenas admite para atribuição de desemprego os trabalhadores que tenham estado a trabalhar por conta de outrem, que sejam despedidos em circunstâncias específicas e que cumpras as condições de atribuição de subsídio de desemprego descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Os trabalhadores que, muito embora possam ter estado a trabalhar por conta de outrem e que são despedidos, mas que abrem atividade por conta própria (independentes a recibos verdes) são considerados pela Seg. Social como capazes de gerar a sua própria subsistência, pelo que, por norma, vêm recusados os pedidos de subsídio de desemprego.
A Seg. Social apenas atribuirá subsídio de desemprego aos trabalhadores por conta própria nas circunstâncias descritas no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
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