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SUBSIDIO DE DESEMPREGO SEM CONTRATO NO ÚLTIMO TRABALHO
- Riki_Martin
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SUBSIDIO DE DESEMPREGO SEM CONTRATO NO ÚLTIMO TRABALHOfoi criado por Riki_Martin
23 Ago. 2013 15:43 #9055
Boa tarde venho por este meio pedir o vosso auxilio na questão do subsídio de desemprego. Trabalhei desde dos 14 anos como soldador, iniciando esta profissão numa empresa conceituada onde trabalhei durante 27 anos a fazer descontos muito altos, entretanto mudei para outra empresa e continuei a fazer descontos. Fui despedido e usufrui do subsídio de desemprego cerca de 3 anos, e entretanto, trabalhei na Holanda. Neste momento encontro-me desempregado e trabalhei sem contrato na última empresa (2012). Tenho procurado trabalho, mas não consigo nenhuma resposta positiva, uma vez que os meus certificados se encontram caducados e apenas tenho o 4º ano de escolaridade (tirado em 1971). Também junto do IEFP tenho procurado cursos, que aumentem as minhas habilitações literárias, contudo a resposta tem sido sempre negativa. A minha questão é: tendo feito descontos ao longo do tempo que trabalhei, e estando desempregado há mais de 12 meses e sem qualquer subsídio e realizado descontos, a que tenho ou não direito?
P.s: Também procurei junto da segurança social ajuda no RSI foi-me atribuído e posteriormente cessado.
P.s: Também procurei junto da segurança social ajuda no RSI foi-me atribuído e posteriormente cessado.
Respondido por Riki_Martin
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico SUBSIDIO DE DESEMPREGO SEM CONTRATO NO ÚLTIMO TRABALHO
23 Ago. 2013 16:25 - 24 Jun. 2023 11:30 #9056
Caro Ricardo Oliveira, boa tarde.
Neste momento já passou o prazo para pedir o subsídio de desemprego relativo ao último emprego, mas fica a informação de que um trabalhador "sem contrato" que esteja a trabalhar mais de 90 dias consecutivos para a mesma empresa, fazendo os devidos descontos, "converte-se" em trabalhador com vínculo sem termo (efetivo) ao fim desses 90 dias e tem, por isso, direito a requerer o subsídio de desemprego se for despedido.
Quanto aos seus certificados, poderá haver forma de renová-los ou atualizá-los, de forma a que "descaduquem"? Sugerimos-lhe que procure as entidades certificadoras, ou equivalentes, uma vez que atualmente poderão ter outros nomes, e que verifique de que forma poderia atualizar as suas certificações.
Verifique quantos anos ao todo tem de descontos porque, perfazendo mais de 30 anos poderá considerar a reforma. Embora com penalização, dependendo da idade e dos anos em falta para os 65, os desempregados de longa duração (mais de 6 meses) têm um regime especial de antecipação da reforma. Esta opção não impede de arranjar trabalho.
Veja a seguinte informação:
1. Artigo em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
2. Ponto designado "Pensão antecipada / Articulação com desemprego de longa duração" do separador azul "Como calcular o valor da pensão" da página seg-social.pt/pensao-de-velhice do site da Seg. Social.
3. Separador azul designado "Articulação com a pensão de velhice" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Neste momento já passou o prazo para pedir o subsídio de desemprego relativo ao último emprego, mas fica a informação de que um trabalhador "sem contrato" que esteja a trabalhar mais de 90 dias consecutivos para a mesma empresa, fazendo os devidos descontos, "converte-se" em trabalhador com vínculo sem termo (efetivo) ao fim desses 90 dias e tem, por isso, direito a requerer o subsídio de desemprego se for despedido.
Quanto aos seus certificados, poderá haver forma de renová-los ou atualizá-los, de forma a que "descaduquem"? Sugerimos-lhe que procure as entidades certificadoras, ou equivalentes, uma vez que atualmente poderão ter outros nomes, e que verifique de que forma poderia atualizar as suas certificações.
Verifique quantos anos ao todo tem de descontos porque, perfazendo mais de 30 anos poderá considerar a reforma. Embora com penalização, dependendo da idade e dos anos em falta para os 65, os desempregados de longa duração (mais de 6 meses) têm um regime especial de antecipação da reforma. Esta opção não impede de arranjar trabalho.
Veja a seguinte informação:
1. Artigo em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
2. Ponto designado "Pensão antecipada / Articulação com desemprego de longa duração" do separador azul "Como calcular o valor da pensão" da página seg-social.pt/pensao-de-velhice do site da Seg. Social.
3. Separador azul designado "Articulação com a pensão de velhice" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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