Caro Ricardo Oliveira, boa tarde.
Neste momento já passou o prazo para pedir o subsídio de desemprego relativo ao último emprego, mas fica a informação de que um trabalhador "sem contrato" que esteja a trabalhar mais de 90 dias consecutivos para a mesma empresa, fazendo os devidos descontos, "converte-se" em trabalhador com vínculo sem termo (efetivo) ao fim desses 90 dias e tem, por isso, direito a requerer o subsídio de desemprego se for despedido.
Quanto aos seus certificados, poderá haver forma de renová-los ou atualizá-los, de forma a que "descaduquem"? Sugerimos-lhe que procure as entidades certificadoras, ou equivalentes, uma vez que atualmente poderão ter outros nomes, e que verifique de que forma poderia atualizar as suas certificações.
Verifique quantos anos ao todo tem de descontos porque, perfazendo mais de 30 anos poderá considerar a reforma. Embora com penalização, dependendo da idade e dos anos em falta para os 65, os desempregados de longa duração (mais de 6 meses) têm um regime especial de antecipação da reforma. Esta opção não impede de arranjar trabalho.
Veja a seguinte informação:
1. Artigo em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
2. Ponto designado "Pensão antecipada / Articulação com desemprego de longa duração" do separador azul "Como calcular o valor da pensão" da página
seg-social.pt/pensao-de-velhice
do site da Seg. Social.
3. Separador azul designado "Articulação com a pensão de velhice" da página
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Seg. Social.