Caro Joaquim, bom dia.
Considerando a informação que nos dá, pensamos que a atribuição de apoio social no desemprego não se aplica à sua situação. O trabalhador que, em Portugal e à data do desemprego (por conta de outrem), mantenha atividade empresarial aberta, não pode, por norma, requerer o apoio social no desemprego.
A atribuição do subsídio de desemprego a empresários em nome individual e/ou gerentes de pessoas coletivas aplica-se em situações em que há uma perda de rendimentos decorrentes exclusivamente de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária, sendo esta a única fonte de rendimento do trabalhador.
O subsídio só tem efeitos dentro de dois anos, sendo concedido a partir de Fevereiro 2015 e correspondendo a 65% da remuneração de referência.
O candidato ao subsídio deverá ter cumprido o prazo de garantia (720 dias de descontos mensais de 34,75% contados a partir de 1 Fevereiro 2013), ter a situação contributiva regularizada com a segurança social e estar inscrito nos centros de emprego.