Caro quimm, boa tarde.
Legalmente, quando há um despedimento, o empregador é obrigado a declarar os valores pagos ao trabalhador, seja relativos aos subsídios, seja relativo à indemnização, mesmo que depois esta venha a ser paga em prestações.
Se o empregador não o fez em devida altura e esta decisão judicial implica que o empregador vai agora fazer a declaração deste pagamento para efetuar os respetivos descontos, o seu subsídio poderá vir a ser suspenso, uma vez que não pode receber de dois sítios simultaneamente.
Ora, esta situação não é justa, uma vez que o trabalhador não deve ficar sem apoio social porque o empregador não cumpriu as suas obrigações... por isso, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social para perceber exatamente o que se vai passar e o que deve fazer para não perder direito ou ver suspenso o seu subsídio social de desemprego.
Contactos da Seg. Social:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao