Várias foram as situações em que o subsídio social de desemprego foi "cortado", deixando as pessoas sem qualquer rendimento. Pode ler a notícia da entrada em vigor do decreto-lei que introduziu as alterações na atribuição do subsídio social de desemprego em
Novas Regras na atribuição de Prestações Sociais - 20 Agosto 2010
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Podemos sugerir que, para além de pedir explicações à Segurança Social (que já percebemos que não tem resposta...), envie a exposição do caso por escrito. Se já ouviu falar da Prova de Condição de Recursos sabe que esta prova é atualmente necessária para manter o abono de família e o subsídio social de desemprego. Assim, sugerimos que na exposição do caso faça as contas ao rendimento familiar per capita (por pessoa) utilizando a escala de valores da Prova de Condição de Recursos descrita no ponto B2 (págs. 6 e 7 do documento da Segurança Social que encontra em
www.seg-social.pt/documents/10152/25931/...40-8dc2-6e6530510e7c
e que lhe explica que valores per capita são considerados para que se tenha direito a continuar a receber as prestações sociais). Assim, depois de fazer as contas e verificar se o rendimento per capita fica abaixo dos valores indicados pela Segurança Social, poderá argumentar que lhe foi injustamente retirado o subsídio social de desemprego.