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ja não tenho direito ao subsidio social de desemprego?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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ja não tenho direito ao subsidio social de desemprego?foi criado por Pedro Ferreira
19 Out. 2010 14:26 #861
Boa tarde. Tinham-me atribuido o subsidio social de desemprego mas ao fim de 3 meses, em Agosto de 2010 foi suspenso. Se o meu namorado recebe entre 840 a 900€ por mês e temos uma filha menor, segundo a conta deles, ja não tenho direito a esse subsidio?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico ja não tenho direito ao subsidio social de desemprego?
21 Out. 2010 12:18 - 02 Dez. 2023 18:37 #872
Várias foram as situações em que o subsídio social de desemprego foi "cortado", deixando as pessoas sem qualquer rendimento. Pode ler a notícia da entrada em vigor do decreto-lei que introduziu as alterações na atribuição do subsídio social de desemprego em
sabiasque.pt/familia/noticias/423-novas-...stacoes-sociais.html
.
Podemos sugerir que, para além de pedir explicações à Segurança Social (que já percebemos que não tem resposta...), envie a exposição do caso por escrito. Se já ouviu falar da Prova de Condição de Recursos sabe que esta prova é atualmente necessária para manter o abono de família e o subsídio social de desemprego. Assim, sugerimos que na exposição do caso faça as contas ao rendimento familiar per capita (por pessoa) utilizando a escala de valores da Prova de Condição de Recursos descrita no ponto B2 (págs. 6 e 7 do documento da Segurança Social que encontra em seg-social.pt/documents/10152/25931/8000...40-8dc2-6e6530510e7c e que lhe explica que valores per capita são considerados para que se tenha direito a continuar a receber as prestações sociais). Assim, depois de fazer as contas e verificar se o rendimento per capita fica abaixo dos valores indicados pela Segurança Social, poderá argumentar que lhe foi injustamente retirado o subsídio social de desemprego.
Podemos sugerir que, para além de pedir explicações à Segurança Social (que já percebemos que não tem resposta...), envie a exposição do caso por escrito. Se já ouviu falar da Prova de Condição de Recursos sabe que esta prova é atualmente necessária para manter o abono de família e o subsídio social de desemprego. Assim, sugerimos que na exposição do caso faça as contas ao rendimento familiar per capita (por pessoa) utilizando a escala de valores da Prova de Condição de Recursos descrita no ponto B2 (págs. 6 e 7 do documento da Segurança Social que encontra em seg-social.pt/documents/10152/25931/8000...40-8dc2-6e6530510e7c e que lhe explica que valores per capita são considerados para que se tenha direito a continuar a receber as prestações sociais). Assim, depois de fazer as contas e verificar se o rendimento per capita fica abaixo dos valores indicados pela Segurança Social, poderá argumentar que lhe foi injustamente retirado o subsídio social de desemprego.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:37 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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