Caro Ricardo Moita, boa tarde.
A resposta é afirmativa, se recusar uma renovação ou se denunciar (comunicar a caducidade/rescisão) o contrato por sua iniciativa, fica sem direito a retomar o subsídio de desemprego porque se encontrará em situação de "desemprego voluntário" (ver "Nota 2" do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html).
A situação que descreve de "arranjar outro contrato de trabalho e eventualmente a empresa (lhe) der a carta de despedimento passado 15 dias", poderá ser uma via para retomar o subsídio, mas não podemos ser nós a garantir-lhe isso em absoluto, uma vez que é a Seg. Social que avalia as situações.
Atenção ao facto de não poder haver "intervalos" temporais entre o registo de remunerações (descontos) para a empresa de onde sai e o registo de remunerações como trabalhador da nova empresa.
Sugerimos-lhe que permaneça na nova empresa mais de 15 dias. Não havendo um "período experimental" consolidado, poderá levantar suspeitas da parte da Seg. Social. Experimentem 1 mês ou 1 mês e meio.
Ultima edição : 15 Jul. 2013 15:48 por bmadeira@sabiasque.pt.
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