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Esclarecimento em relação a voltar a receber o subsidio
- Ricardo Moita
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Esclarecimento em relação a voltar a receber o subsidiofoi criado por Ricardo Moita
10 Jul. 2013 20:33 #8588
Estava desempregado desde dia 1 maio 2013,tive direito a subsidio de desemprego por 1 ano e meio,agora dia 1 jul consegui um contrato de trabalho temporario de 3 meses comunicando ao centro de emprego o fato e pedindo a suspensão do subsidio,o problema é que não me adaptei e quero anular o contrato dentro do periodo experimental exigido pela lei que é de 30 dias.A minha duvida está se volto a ter direito a continuar a receber o subsidio?
Respondido por Ricardo Moita
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento em relação a voltar a receber o subsidio
11 Jul. 2013 12:56 #8593
Caro Ricardo Moita, bom dia.
A avaliação da situação é feita pela Seg. Social que, por norma, quanto é o trabalhador que se despede, mesmo sendo por inadaptação ou dentro do período experimental, não volta a atribuir o subsídio, mesmo tratando-se de uma "retoma".
O "raciocínio" subjacente é: Está desempregado e a receber o subsídio, arranja trabalho temporário, não se adapta, despede-se (anula o contrato), "paciência", a opção de ficar novamente desempregado é atribuída ao trabalhador, é voluntariamente que ele o faz e, por isso, não tem direito a retomar o subsídio.
A avaliação da situação é feita pela Seg. Social que, por norma, quanto é o trabalhador que se despede, mesmo sendo por inadaptação ou dentro do período experimental, não volta a atribuir o subsídio, mesmo tratando-se de uma "retoma".
O "raciocínio" subjacente é: Está desempregado e a receber o subsídio, arranja trabalho temporário, não se adapta, despede-se (anula o contrato), "paciência", a opção de ficar novamente desempregado é atribuída ao trabalhador, é voluntariamente que ele o faz e, por isso, não tem direito a retomar o subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
- Ricardo Moita
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Respondido por Ricardo Moita no tópico Esclarecimento em relação a voltar a receber o subsidio
14 Jul. 2013 19:15 #8619
Então basicamente perco na totalidade os direitos que adquiri durante os 11 anos que descontei?Por exemplo se eu agora arranjar outro contrato de trabalho e eventualmente a empresa me der a carta de despedimento passado 15 dias eu posso aí cessar a suspensão de subsidio?Posso usufruir do resto do subsidio que ainda teria direito?
Respondido por Ricardo Moita
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento em relação a voltar a receber o subsidio
15 Jul. 2013 15:45 - 15 Jul. 2013 15:48 #8627
Caro Ricardo Moita, boa tarde.
A resposta é afirmativa, se recusar uma renovação ou se denunciar (comunicar a caducidade/rescisão) o contrato por sua iniciativa, fica sem direito a retomar o subsídio de desemprego porque se encontrará em situação de "desemprego voluntário" (ver "Nota 2" do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html).
A situação que descreve de "arranjar outro contrato de trabalho e eventualmente a empresa (lhe) der a carta de despedimento passado 15 dias", poderá ser uma via para retomar o subsídio, mas não podemos ser nós a garantir-lhe isso em absoluto, uma vez que é a Seg. Social que avalia as situações.
Atenção ao facto de não poder haver "intervalos" temporais entre o registo de remunerações (descontos) para a empresa de onde sai e o registo de remunerações como trabalhador da nova empresa.
Sugerimos-lhe que permaneça na nova empresa mais de 15 dias. Não havendo um "período experimental" consolidado, poderá levantar suspeitas da parte da Seg. Social. Experimentem 1 mês ou 1 mês e meio.
A resposta é afirmativa, se recusar uma renovação ou se denunciar (comunicar a caducidade/rescisão) o contrato por sua iniciativa, fica sem direito a retomar o subsídio de desemprego porque se encontrará em situação de "desemprego voluntário" (ver "Nota 2" do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html).
A situação que descreve de "arranjar outro contrato de trabalho e eventualmente a empresa (lhe) der a carta de despedimento passado 15 dias", poderá ser uma via para retomar o subsídio, mas não podemos ser nós a garantir-lhe isso em absoluto, uma vez que é a Seg. Social que avalia as situações.
Atenção ao facto de não poder haver "intervalos" temporais entre o registo de remunerações (descontos) para a empresa de onde sai e o registo de remunerações como trabalhador da nova empresa.
Sugerimos-lhe que permaneça na nova empresa mais de 15 dias. Não havendo um "período experimental" consolidado, poderá levantar suspeitas da parte da Seg. Social. Experimentem 1 mês ou 1 mês e meio.
Ultima edição : 15 Jul. 2013 15:48 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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