Caro Ricardo Moita, bom dia.
A avaliação da situação é feita pela Seg. Social que, por norma, quanto é o trabalhador que se despede, mesmo sendo por inadaptação ou dentro do período experimental, não volta a atribuir o subsídio, mesmo tratando-se de uma "retoma".
O "raciocínio" subjacente é: Está desempregado e a receber o subsídio, arranja trabalho temporário, não se adapta, despede-se (anula o contrato), "paciência", a opção de ficar novamente desempregado é atribuída ao trabalhador, é voluntariamente que ele o faz e, por isso, não tem direito a retomar o subsídio.