Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Posso retomar o subsidio de desemprego?
- Malika
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Solicito o seu esclarecimento para o seguinte tema; Recebi subsidio de desemprego de 01 de janeiro a 05 de Maio. Solicitei a suspensão dado que iniciei no dia 06Mai funções numa empresa. Até ao dia de hoje ainda não assinei qualquer contrato... não sei se podem?
Posso retomar o subsidio de desemprego dado que não gosto do ambiente de trabalho, considero algumas atitudes com pouca etica profissional com as quais não me identifico?
Caso o contrato tenha alguma clausula de mobilidade posso recusar assinar? neste caso tambem perco direito ao subsidio?
Desde já agradeço toda a atenção dispensada.
Cumprimentos,
Malika
Solicito o seu esclarecimento para o seguinte tema; Recebi subsidio de desemprego de 01 de janeiro a 05 de Maio. Solicitei a suspensão dado que iniciei no dia 06Mai funções numa empresa. Até ao dia de hoje ainda não assinei qualquer contrato... não sei se podem?
Posso retomar o subsidio de desemprego dado que não gosto do ambiente de trabalho, considero algumas atitudes com pouca etica profissional com as quais não me identifico?
Caso o contrato tenha alguma clausula de mobilidade posso recusar assinar? neste caso tambem perco direito ao subsidio?
Desde já agradeço toda a atenção dispensada.
Cumprimentos,
Malika
Respondido por Malika
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Posso retomar o subsidio de desemprego?
27 maio 2013 16:51 #8175
Cara Malika, boa tarde.
O facto de não ter um contrato assinado reverte favoravelmente a favor do trabalhador que, passados os 90 dias iniciais (3 meses de período experimental) passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.
Quando não há um contrato assinado, e para que se verifique a situação descrita em cima, é preciso ter atenção se o empregador está a fazer os descontos para a Seg. Social (dele e do trabalhador) ou seja, se registou o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio ou invocação de justa causa, ficando o trabalhador sem direito a indemnização. Atenção que o trabalhador que denuncia ou recusa assinar um contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Nota: quanto às cláusulas do contrato (exemplo: mobilidade), a negociação deve ser feita diretamente com o empregador de forma a que haja um acordo entre as partes interessadas.
O facto de não ter um contrato assinado reverte favoravelmente a favor do trabalhador que, passados os 90 dias iniciais (3 meses de período experimental) passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.
Quando não há um contrato assinado, e para que se verifique a situação descrita em cima, é preciso ter atenção se o empregador está a fazer os descontos para a Seg. Social (dele e do trabalhador) ou seja, se registou o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio ou invocação de justa causa, ficando o trabalhador sem direito a indemnização. Atenção que o trabalhador que denuncia ou recusa assinar um contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Nota: quanto às cláusulas do contrato (exemplo: mobilidade), a negociação deve ser feita diretamente com o empregador de forma a que haja um acordo entre as partes interessadas.
Respondido por Beatriz Madeira
- YourEurope
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por YourEurope no tópico Posso retomar o subsidio de desemprego?
31 maio 2013 16:54 - 02 Dez. 2023 16:42 #8239
Para saber mais sobre os seus direitos na União Europeia deverá consultar o link:
europa.eu/youreurope/index_en.htm
Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:42 por Pedro Ferreira.
Respondido por YourEurope
- Malika
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito Obrigada por toda a sua atenção.
Malika
Malika
Respondido por Malika
Tempo para criar a página: 0.298 segundos