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Subsídio de Desemprego
- carloss
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Após 4 anos de trabalho (2 Janeiro 2008 a 2 Janeiro 2012) fiquei desempregado, foi-me atribuido o subsídio de desemprego por 18 meses.
No mês passado começei a trabalhar, no entanto não me adaptei e decidi sair por minha iniciativa ao fim de 5 dias (ainda no periodo experimental), pelo que já li no forum não tenho direito a requerer novamente o subsidio de desemprego. A empresa passou-me o modelo 5044 com a informação: Iniciativa do trabalhador -> Denúncia do contrato de trabalho no período experimental
No entanto se eu agora conseguir que uma outra empresa (após nova admissão na segurança social) me passe o modelo 5044 com a informação: Iniciativa do empregador -> Denúncia do contrato no período experimental, poderei assim requerer os 3 meses de subsidio de desemprego que ainda me faltam ?
Se contabilizar nos ultimos 24 meses tenho 9 meses de descontos isto relativos ainda aos 4 anos de trabalho, se fizer mais 3 meses de descontos posso pedir novamente o subsidio de desemprego ?
Nos contactos telefónicos com a segurança social obtive várias respostas... Na sede da segurança social do meu distrito dizem que não tenho direito a requerer novamente subsidio de desemprego, no atendimento telefónico da Segurança Social (808266266) disseram-me que poderia requerer novamente no entanto tinha de justificar porque é que decidi deixar o trabalho, e mediante a minha resposta é que me ia ser atribuido novamente o subsidio ou não, portanto o critério seria arbitrário.
Perante isto não sei o que fazer.
Desde já obrigado pelas respostas.
Carlos Soares
Após 4 anos de trabalho (2 Janeiro 2008 a 2 Janeiro 2012) fiquei desempregado, foi-me atribuido o subsídio de desemprego por 18 meses.
No mês passado começei a trabalhar, no entanto não me adaptei e decidi sair por minha iniciativa ao fim de 5 dias (ainda no periodo experimental), pelo que já li no forum não tenho direito a requerer novamente o subsidio de desemprego. A empresa passou-me o modelo 5044 com a informação: Iniciativa do trabalhador -> Denúncia do contrato de trabalho no período experimental
No entanto se eu agora conseguir que uma outra empresa (após nova admissão na segurança social) me passe o modelo 5044 com a informação: Iniciativa do empregador -> Denúncia do contrato no período experimental, poderei assim requerer os 3 meses de subsidio de desemprego que ainda me faltam ?
Se contabilizar nos ultimos 24 meses tenho 9 meses de descontos isto relativos ainda aos 4 anos de trabalho, se fizer mais 3 meses de descontos posso pedir novamente o subsidio de desemprego ?
Nos contactos telefónicos com a segurança social obtive várias respostas... Na sede da segurança social do meu distrito dizem que não tenho direito a requerer novamente subsidio de desemprego, no atendimento telefónico da Segurança Social (808266266) disseram-me que poderia requerer novamente no entanto tinha de justificar porque é que decidi deixar o trabalho, e mediante a minha resposta é que me ia ser atribuido novamente o subsidio ou não, portanto o critério seria arbitrário.
Perante isto não sei o que fazer.
Desde já obrigado pelas respostas.
Carlos Soares
Respondido por carloss
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos Soares, boa tarde.
Pela informação de que dispomos, não terá direito a retomar o subsídio que suspendeu. Tendo saído por sua iniciativa há um "cancelamento" da atribuição do subsídio. Será possível, no entanto, requerer um "novo" subsídio, contando que seja despedido por iniciativa do empregador no atual emprego. Atenção que apenas se houver novamente cumprimento das condições de atribuição do subsídio (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) este lhe poderá ser atribuído.
Pela informação de que dispomos, não terá direito a retomar o subsídio que suspendeu. Tendo saído por sua iniciativa há um "cancelamento" da atribuição do subsídio. Será possível, no entanto, requerer um "novo" subsídio, contando que seja despedido por iniciativa do empregador no atual emprego. Atenção que apenas se houver novamente cumprimento das condições de atribuição do subsídio (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) este lhe poderá ser atribuído.
Respondido por Beatriz Madeira
- carloss
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigado.
Terei novamente de descontar pelo menos 360 dias ou como referi na mensagem inicial, ainda me serão considerados os 9 meses (1 Abril 2011 a 2 Janeiro 2012) que tenho do trabalho anterior ?
Carlos Soares
Terei novamente de descontar pelo menos 360 dias ou como referi na mensagem inicial, ainda me serão considerados os 9 meses (1 Abril 2011 a 2 Janeiro 2012) que tenho do trabalho anterior ?
Carlos Soares
Respondido por carloss
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos Soares, boa tarde.
Respondendo à sua questão: terá "novamente de descontar pelo menos 360 dias".
Por norma, a Seg. Social apenas contabiliza (para trás) o tempo de descontos consecutivo a partir da última data de desemprego, ou seja, quando há "intervalos" entre descontos o tempo anterior ao "intervalo" deixa de ser contabilizável para efeitos de cálculo de subsídio de desemprego.
Respondendo à sua questão: terá "novamente de descontar pelo menos 360 dias".
Por norma, a Seg. Social apenas contabiliza (para trás) o tempo de descontos consecutivo a partir da última data de desemprego, ou seja, quando há "intervalos" entre descontos o tempo anterior ao "intervalo" deixa de ser contabilizável para efeitos de cálculo de subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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