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Suspensão Subsidio Desemprego
- sniper_atomic
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Eu recebo o valor mínimo do subsídio de desemprego €419,quando acabar os 3 meses de trabalho que tenho pela frente e se voltar ao desemprego e a retomar o subsidio que tinha suspenso,nunca posso receber menos que este valor ou é possivel?
Respondido por sniper_atomic
- Beatriz Madeira
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Caro sniper_atomic, boa tarde.
À partida não, até porque o que vai ganhar durante os 3 meses de trabalho é um valor superior ao da remuneração anterior.
À partida não, até porque o que vai ganhar durante os 3 meses de trabalho é um valor superior ao da remuneração anterior.
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Respondido por Beatriz Madeira
- heartyhavok
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gostava de saber quais os "passos" a dar para solicitar a suspensão do subsidio de desemprego, obrigado
Respondido por heartyhavok
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão Subsidio Desemprego
16 Jul. 2013 12:04 - 24 Jun. 2023 12:05 #8649
Caro/a heartyhavok, bom dia.
Para suspender o subsídio de desemprego deve comunicar à Seg. Social a situação que determina a suspensão no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que toma conhecimento da situação.
As situações que determinam a suspensão do subsídio de desemprego estão descritas no ponto "Suspensão" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Tratando-se de um emprego, por exemplo, o beneficiário deve levar o contrato de trabalho assinado por ambas as partes (trabalhador e empregador) à Seg. Social para comprovar que arranjou emprego e que, por isso, suspende o subsídio.
Para suspender o subsídio de desemprego deve comunicar à Seg. Social a situação que determina a suspensão no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que toma conhecimento da situação.
As situações que determinam a suspensão do subsídio de desemprego estão descritas no ponto "Suspensão" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social.
Tratando-se de um emprego, por exemplo, o beneficiário deve levar o contrato de trabalho assinado por ambas as partes (trabalhador e empregador) à Seg. Social para comprovar que arranjou emprego e que, por isso, suspende o subsídio.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:05 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
- heartyhavok
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o trabalho é só por 3 messes, 8 horas de trabalho, ou seja primeiro assino o contrato e depois então apresento o contrato a seg. social num prazo de 5 dias. peço desculpa, mas isto pra mim é tudo novidade
Respondido por heartyhavok
- Beatriz Madeira
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Caro/a heartyhavok, boa tarde.
Confiando na informação dada pela Seg. Social, sim, esse será o procedimento adequado. Assina o contrato que apresenta na Seg. Social a fim de confirmar que foi contratado e está a trabalhar e que, por isso, suspende o contrato pelo prazo definido.
Confiando na informação dada pela Seg. Social, sim, esse será o procedimento adequado. Assina o contrato que apresenta na Seg. Social a fim de confirmar que foi contratado e está a trabalhar e que, por isso, suspende o contrato pelo prazo definido.
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Respondido por Beatriz Madeira
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