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Suspensão Subsidio Desemprego
- sniper_atomic
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Como funciona a suspensao do subsidio que não fiquei bem esclarecido apos as leituras.
Se tiver direito a receber durante 1 ano e 6 meses,por exemplo se ficar 1 ano desempregado e depois arranjar trabalho por 6 meses,posso pedir a suspensao?
A minha duvida é se passado esses 6 meses encontar-me novamente em desemprego involuntario,se terei direito a receber o subsidio por mais 6 meses?
Se tiver direito a receber durante 1 ano e 6 meses,por exemplo se ficar 1 ano desempregado e depois arranjar trabalho por 6 meses,posso pedir a suspensao?
A minha duvida é se passado esses 6 meses encontar-me novamente em desemprego involuntario,se terei direito a receber o subsidio por mais 6 meses?
Respondido por sniper_atomic
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro sniper_atomic, boa tarde.
A resposta à primeira questão é afirmativa, se arranjar emprego durante o período de atribuição do subsídio de desemprego, mesmo que fosse já durante o último mês, deve sempre pedir a suspensão do mesmo. O prazo de atribuição de subsídio de desemprego não se "estende" em caso de arranjar emprego durante a sua atribuição. A retoma do subsídio faz-se de duas formas:
1. Imagine que, na situação que descreve, o emprego durava apenas 3 meses, findos os quais voltava a estar em situação de desemprego involuntário, neste caso teria direito a retomar o subsídio anterior ao emprego com a "revisão" de valor, porque esta retoma teria que considerar o valor da remuneração que recebeu durante os 3 meses de trabalho.
2. Na situação que que descreve, 1 ano e 6 meses de subsídio em que arranja trabalho nos últimos 6 meses do subsídio, neste caso já não retoma o subsídio, é, sim, feita uma nova avaliação de condições para atribuição de subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) porque é uma nova situação de desemprego involuntário.
A resposta à primeira questão é afirmativa, se arranjar emprego durante o período de atribuição do subsídio de desemprego, mesmo que fosse já durante o último mês, deve sempre pedir a suspensão do mesmo. O prazo de atribuição de subsídio de desemprego não se "estende" em caso de arranjar emprego durante a sua atribuição. A retoma do subsídio faz-se de duas formas:
1. Imagine que, na situação que descreve, o emprego durava apenas 3 meses, findos os quais voltava a estar em situação de desemprego involuntário, neste caso teria direito a retomar o subsídio anterior ao emprego com a "revisão" de valor, porque esta retoma teria que considerar o valor da remuneração que recebeu durante os 3 meses de trabalho.
2. Na situação que que descreve, 1 ano e 6 meses de subsídio em que arranja trabalho nos últimos 6 meses do subsídio, neste caso já não retoma o subsídio, é, sim, feita uma nova avaliação de condições para atribuição de subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) porque é uma nova situação de desemprego involuntário.
Respondido por Beatriz Madeira
- sniper_atomic
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1. Imagine que, na situação que descreve, o emprego durava apenas 3 meses, findos os quais voltava a estar em situação de desemprego involuntário, neste caso teria direito a retomar o subsídio anterior ao emprego com a "revisão" de valor, porque esta retoma teria que considerar o valor da remuneração que recebeu durante os 3 meses de trabalho.
Estou a receber €13,97 valor diario,estou a receber subsidio a 3 meses,em principio vou começar a trabalhar mas so por 3 meses, ordenado €500.
Vou pedir suspensao do subsidio e quando retomar o valor diario altera-se ou fica identico a €13,97 ?
Estou a receber €13,97 valor diario,estou a receber subsidio a 3 meses,em principio vou começar a trabalhar mas so por 3 meses, ordenado €500.
Vou pedir suspensao do subsidio e quando retomar o valor diario altera-se ou fica identico a €13,97 ?
Respondido por sniper_atomic
- Beatriz Madeira
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Caro sniper_atomic, boa tarde.
O valor da prestação diária é calculado em função do valor que recebia no anterior trabalho. Assim, e por norma, quando retomar as prestações do subsídio de desemprego haverá lugar ao "re-cálculo" do valor diário. Se vai manter, descer ou subir, depende daquilo que era o valor da sua remuneração mensal anterior. Se era superior a 500 Eur, então poderá descer, se era inferior, então poderá subir.
O valor da prestação diária é calculado em função do valor que recebia no anterior trabalho. Assim, e por norma, quando retomar as prestações do subsídio de desemprego haverá lugar ao "re-cálculo" do valor diário. Se vai manter, descer ou subir, depende daquilo que era o valor da sua remuneração mensal anterior. Se era superior a 500 Eur, então poderá descer, se era inferior, então poderá subir.
Respondido por Beatriz Madeira
- sniper_atomic
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Boa tarde,
Como é feito este re-calculo?
trabalhei 12 meses consecutivos em 2012 a €485
parado 3 meses: janeiro,fevereiro e março 2013
contrato 3 meses abril a junho 2013 a €500
os meses parados contam?
as contas sao 9 meses a €485 + 3 meses a €500
ou 6 meses a €485 + 3 meses parados €0 + 3 meses a €500
Como é feito este re-calculo?
trabalhei 12 meses consecutivos em 2012 a €485
parado 3 meses: janeiro,fevereiro e março 2013
contrato 3 meses abril a junho 2013 a €500
os meses parados contam?
as contas sao 9 meses a €485 + 3 meses a €500
ou 6 meses a €485 + 3 meses parados €0 + 3 meses a €500
Respondido por sniper_atomic
- Beatriz Madeira
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Caro sniper_atomic, boa tarde.
Infelizmente não conseguimos ajudá-lo muito na fórmula de cálculo. Sabemos que o valor diário do subsídio é calculado com base no valor médio dos melhores 6 salários (os mais altos, em caso de haver variações) dos últimos 8 meses da remuneração do trabalhador. A Seg. Social vai "re-calcular" o valor diário considerando o valor das 3 remunerações que vai receber durante a suspensão do subsídio. Para "contas certas", só mesmo a Seg. Social, pelo que lhe sugerimos que entre em contacto direto com eles por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Infelizmente não conseguimos ajudá-lo muito na fórmula de cálculo. Sabemos que o valor diário do subsídio é calculado com base no valor médio dos melhores 6 salários (os mais altos, em caso de haver variações) dos últimos 8 meses da remuneração do trabalhador. A Seg. Social vai "re-calcular" o valor diário considerando o valor das 3 remunerações que vai receber durante a suspensão do subsídio. Para "contas certas", só mesmo a Seg. Social, pelo que lhe sugerimos que entre em contacto direto com eles por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Respondido por Beatriz Madeira
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