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Doméstica e subsídio desemprego ajuda por favor

Doméstica e subsídio desemprego ajuda por favorfoi criado por Carlamar

26 Jan. 2013 01:28 #7015
Boa Noite.

Este ano faço 15 anos de remunerações para a segurança social através de um contrato de empregada doméstica com 30h mensais que não abrange protecção no desemprego.

Com o aumento das despesas e com a filha na universidade as despesas aumentaram e consegui um contrato de mulher de limpeza numa seguradoura, onde tenho um contrato 6meses, que pode ser renovado.

As minhas dúvidas são:

As 30 h mensais são suficientes para fazer os 120 dias necessários para o valor mínimo de descontos para a reforma ou seja 120 dias= 1 ano de remunerações


Se um dia ficar desempregada, e tenho "apenas" 53 anos, e contando com o registo de remunerações atuais da seguradoura, se conseguir atingir o prazo de garantia, para calcular a duração do tempo de desemprego os 15 anos de descontos de empregada doméstica servem para majorar o tempo do desemprego, ou como não tinha a protecção para o desemprego, esse tempo só funciona mesmo para reforma?

O meu muito obrigado, E obrigada pela ajuda. Eu e a minha filha já lemos as explicações da seg social e nada dizem.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Doméstica e subsídio desemprego ajuda por favor

28 Jan. 2013 17:02 #7031
Cara Carlamar, boa tarde.

Um contrato de empregada doméstica não pode excluir a proteção no desemprego, uma vez que esta medida de apoio social abrange todos os trabalhadores que cumpram as condições de atribuição de subsídio de desemprego (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ) e que tenham feito os descontos para a Seg. Social. Estes descontos são feitos pelo empregador e pelo trabalhador (através do empregador que "retira" do salário a percentagem de desconto do trabalhador) e são calculados com base no valor que está registado como remuneração (registo de remunerações) do trabalhador, fazendo o total destes registo aquilo a que se chama a "carreira contributiva" do trabalhador. Não são as 30 horas mensais que vão ser contabilizadas para um eventual desemprego ou reforma, são os anos da sua carreira contributiva, ou seja, os 15 que já trabalhou e todos os anos futuros que venha a trabalhar. O que é FUNDAMENTAL é que os contratos sejam consecutivos, NÃO HAVENDO "intervalos" entre eles. Estes "intervalos" fazem com que haja "interrupções" na sua carreira contributiva e, assim, deixam de contar os anos de trabalho anteriores à interrupção para efeitos de contabilização de "prazo de garantia" de subsídio de desemprego.

Ficamos ao dispor para outros esclarecimentos que considere(m) necessários.
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