Boa Noite.
Este ano faço 15 anos de remunerações para a segurança social através de um contrato de empregada doméstica com 30h mensais que não abrange protecção no desemprego.
Com o aumento das despesas e com a filha na universidade as despesas aumentaram e consegui um contrato de mulher de limpeza numa seguradoura, onde tenho um contrato 6meses, que pode ser renovado.
As minhas dúvidas são:
As 30 h mensais são suficientes para fazer os 120 dias necessários para o valor mínimo de descontos para a reforma ou seja 120 dias= 1 ano de remunerações
Se um dia ficar desempregada, e tenho "apenas" 53 anos, e contando com o registo de remunerações atuais da seguradoura, se conseguir atingir o prazo de garantia, para calcular a duração do tempo de desemprego os 15 anos de descontos de empregada doméstica servem para majorar o tempo do desemprego, ou como não tinha a protecção para o desemprego, esse tempo só funciona mesmo para reforma?
O meu muito obrigado, E obrigada pela ajuda. Eu e a minha filha já lemos as explicações da seg social e nada dizem.