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subsidio subsequente para quem recebe o subsidio social des

Respondido por lilicarneiro no tópico subsidio subsequente para quem recebe o subsidio social des

08 Fev. 2013 22:46 #7179
Boa noite,

Desde já agradeço a ajuda.

Eu imprimi essas paginas e levei as. Na pagina 7 quando diz ter recebido todas as prestações de subsídio desemprego elas dizem que é ter recebido o subsídio normal, nao o social.

Tento pela internet?

É que quando atras do balcão nao ajudam nao tenho hipótese.

Já no subsídio pré natal tive que fazer reclamação porque nao me queriam dar a majoracao monoparental e eu moro sozinha. Tinha a certeza que tinha direito porque amigas minhas tinham recebido e no guia ttamben o mencionava. E na segurança social ainda tiveram a lata de dizer que o guia estava mal mas eu reclamei.

Neste caso começo a desanimar.

Vou a outra segurança social? Ligo para a linha? Peço pela internet? É que só é preciso o modelo MG8 mas ate isso é dificil preencher porque no cabecalho não fala em subsequente. Só no social..

Estou mesmo perdida...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio subsequente para quem recebe o subsidio social des

10 Fev. 2013 16:47 #7186
Cara lilicarneiro, boa tarde.

Percebemos que se sinta perdida... neste caso o guia também "está mal" mas, de facto, o formulário (MG8) só dá duas hipóteses e nenhuma delas é "subsídio social de desemprego subsequente".

Se tiver possibilidade e quiser ir "mesmo até ao fim", sugerimos-lhe que faça duas das coisas que indica: vá a outro posto de atendimento da seg. social e ligue para a linha para ter mais 2 opiniões da mesma entidade.

Depois do/a bebé nascer deve pedir o subsídio social no âmbito da parentalidade (ou subsídio social parental).

Respondido por lilicarneiro no tópico subsidio subsequente para quem recebe o subsidio social des

10 Fev. 2013 17:34 #7190
Cara Beatriz,

Agradeço sinceramente toda atenção disponibilizada no meu caso.

Vou tentar mais duas vezes. Pela linha de atendimento e noutro posto.

Cumprimentos e resto de um bom domingo

Respondido por atalaia1984 no tópico subsidio subsequente para quem recebe o subsidio social des

23 Dez. 2013 11:50 - 23 maio 2023 19:35 #10197
Cara utilizadora lilicarneiro,

Acedi a este tópico mediante pesquisa no Google, mas constato que a sua situação de há um ano atrás relativamente às prestações de desemprego é exactamente a mesma que vou enfrentar dentro de cerca de 3 semanas!

O meu período de concessão de Subsídio Social de Desemprego Inicial começou a 12-04-2013 e terminará a 11-01-2014, num total de 270 dias presumo, por exclusão de partes, que em virtude de ter menos de 30 anos de idade e um histórico global de descontos para a Segurança Social inferior a 24 meses, como consta da Tabela 1 da página 18 do Guia Prático, na versão actualizada a 13-12-2013 e disponível aqui: seg-social.pt/documents/10152/15008/6003...0c-a6bc-6c61fcc74e2e

De acordo com o exposto na página 19 do mesmo documento, e tendo por referência a Tabela 1 da página 18, teria supostamente direito a Subsídio Social de Desemprego Subsequente por um período correspondente a metade do Subsídio Social de Desemprego Inicial, ou seja 135 dias contados a partir da data de requerimento junto da Segurança Social.

Em Maio de 2013, quando requeri o Subsídio Social de Desemprego Inicial no balcão da Segurança Social da Loja do Cidadão de Odivelas, aproveitei para indagar se teria direito ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente após esgotar o Subsídio Social de Desemprego Inicial. A funcionária que me atendeu disse-me que não, justificando com o facto de a concessão deste último se estender por 9 meses, mas é um facto que não aprofundei mais o tema pois não se tratava de uma necessidade imediata.

Com efeito, da leitura dos diversos Guias Práticos da Segurança Social alusivos a prestações de desemprego, fiquei sempre com a nítida ideia de uma distinção entre Subsídio de Desemprego (entendido como o "normal") e Subsídio Social de Desemprego (o nosso), os quais concedem aos beneficiários prerrogativas algo diferentes, a qual a mais evidente é o montante da prestação mas não é a única.

Não obstante, escusado será dizer que me interessaria aceder ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente a partir da segunda quinzena de Janeiro de 2014! Pelo que me interessaria bastante saber como terminou a sua história com a Segurança Social.

Se conseguiu obter ou não essa prestação de desemprego?

Em caso afirmativo: como teve de verbalizar a sua situação para ser bem sucedida; a que elementos de informação recorreu para comprovar a validade dos seus argumentos; que documentação teve de apresentar para constituir o seu "processo", digamos assim?

Em caso negativo: que justificações verbais lhe apresentaram para lhe negarem o acesso à prestação; em que diplomas legais e/ou documentos se apoiaram para justificar tal decisão; se, embora "vencida", lhe ficou a convicção/certeza de que ainda há uma via, um caminho pouco ou mal explorado, para conseguir "dar a volta" à Segurança Social?

Agradeço as suas respostas e desde já apresento as minhas desculpas pelo tempo que lhe tomei.

As maiores felicidades e votos de um Santo Natal e de um Próspero Ano Novo.
Ultima edição : 23 maio 2023 19:35 por Pedro Ferreira.
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