Cara lilicarneiro, bom dia.
Não desista!
Vamos ver:
no Guia Prático - Subsídio Social de Desemprego, Inicial ou Subsequente ao Subsídio de Desemprego que encontra em
www.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego
Na página 4 diz:
O subsídio social de desemprego é um valor em dinheiro que (...) destina-se a compensar a perda das remunerações do trabalho. Este subsídio é pago quando:
- Não estão reunidas as condições para receber o subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial) ou já recebeu todo o subsídio de desemprego a que tinha direito (subsídio social de desemprego subsequente);
(...)
Atenção a esta parte:
Este subsídio é pago quando: - Não estão reunidas as condições para receber o subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial)...
Na página 7 diz:
Para aceder ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente
1. Já ter recebido todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito.
(...)
Então:
Se no guia vem escrito que "subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial)", então quer dizer que a Seg. Social considera equivalente o "subsídio de desemprego" ao "subsídio social de desemprego inicial", uma vez que está entre parêntesis. Isto quer dizer que, como diz na página 7, "Para aceder ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente tem de já ter recebido "todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito.". Pode até ser uma "falha" da Seg. Social quando escreve "subsídio de desemprego (subsídio social de desemprego inicial)", mas poderá levar a que tenha, efetivamente, direito a receber o subsequente depois do social inicial.
Não quer "experimentar" mais uma vez?