Cara utilizadora lilicarneiro,
Acedi a este tópico mediante pesquisa no Google, mas constato que a sua situação de há um ano atrás relativamente às prestações de desemprego é exactamente a mesma que vou enfrentar dentro de cerca de 3 semanas!
O meu período de concessão de Subsídio Social de Desemprego Inicial começou a 12-04-2013 e terminará a 11-01-2014, num total de 270 dias presumo, por exclusão de partes, que em virtude de ter menos de 30 anos de idade e um histórico global de descontos para a Segurança Social inferior a 24 meses, como consta da Tabela 1 da página 18 do Guia Prático, na versão actualizada a 13-12-2013 e disponível aqui:
seg-social.pt/documents/10152/15008/6003...0c-a6bc-6c61fcc74e2e
De acordo com o exposto na página 19 do mesmo documento, e tendo por referência a Tabela 1 da página 18, teria supostamente direito a Subsídio Social de Desemprego Subsequente por um período correspondente a metade do Subsídio Social de Desemprego Inicial, ou seja 135 dias contados a partir da data de requerimento junto da Segurança Social.
Em Maio de 2013, quando requeri o Subsídio Social de Desemprego Inicial no balcão da Segurança Social da Loja do Cidadão de Odivelas, aproveitei para indagar se teria direito ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente após esgotar o Subsídio Social de Desemprego Inicial. A funcionária que me atendeu disse-me que não, justificando com o facto de a concessão deste último se estender por 9 meses, mas é um facto que não aprofundei mais o tema pois não se tratava de uma necessidade imediata.
Com efeito, da leitura dos diversos Guias Práticos da Segurança Social alusivos a prestações de desemprego, fiquei sempre com a nítida ideia de uma distinção entre Subsídio de Desemprego (entendido como o "normal") e Subsídio Social de Desemprego (o nosso), os quais concedem aos beneficiários prerrogativas algo diferentes, a qual a mais evidente é o montante da prestação mas não é a única.
Não obstante, escusado será dizer que me interessaria aceder ao Subsídio Social de Desemprego Subsequente a partir da segunda quinzena de Janeiro de 2014! Pelo que me interessaria bastante saber como terminou a sua história com a Segurança Social.
Se conseguiu obter ou não essa prestação de desemprego?
Em caso afirmativo: como teve de verbalizar a sua situação para ser bem sucedida; a que elementos de informação recorreu para comprovar a validade dos seus argumentos; que documentação teve de apresentar para constituir o seu "processo", digamos assim?
Em caso negativo: que justificações verbais lhe apresentaram para lhe negarem o acesso à prestação; em que diplomas legais e/ou documentos se apoiaram para justificar tal decisão; se, embora "vencida", lhe ficou a convicção/certeza de que ainda há uma via, um caminho pouco ou mal explorado, para conseguir "dar a volta" à Segurança Social?
Agradeço as suas respostas e desde já apresento as minhas desculpas pelo tempo que lhe tomei.
As maiores felicidades e votos de um Santo Natal e de um Próspero Ano Novo.