Cara Maria de Jesus, bom dia.
A resposta à primeira questão é afirmativa, "Os rendimentos do agregado familiar condicionam o recebimento de Subsidio de Desemprego", podendo mesmo não ser atribuído ao desempregado cujo agregado familiar tenha uma condição económica que iguale ou seja superior aos valores máximos indicados pela Seg. Social para atribuição de apoio social no desemprego, mesmo que o desempregado reúna todas as condições para atribuição do subsídio.
A resposta à segunda questão é que apenas deve ser considerado o valor de remuneração base do beneficiário, não se incluindo quaisquer complementos como subsídio de refeição, de turno, de trabalho noturno, isenção de horário ou diuturnidades, entre outros.