Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Subsídio de desemprego - Maria de Jesus
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
1ª Sou uma trabalhadora residente em território nacional, abrangida pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem e questiono o seguinte:
- Os rendimentos do agregado familiar condicionam o recebimento de Subsidio de Desemprego? (considerando que o desempregado cumpre todos os requisitos/condições para atribuição do mesmo).
2ª Para o cálculo do valor das prestações mensais do subsidio de desemprego, que parcelas deverão ser consideradas para além do Vencimento Base? deverá ser considerado as diuturnidades? e a isenção de horário?
- Os rendimentos do agregado familiar condicionam o recebimento de Subsidio de Desemprego? (considerando que o desempregado cumpre todos os requisitos/condições para atribuição do mesmo).
2ª Para o cálculo do valor das prestações mensais do subsidio de desemprego, que parcelas deverão ser consideradas para além do Vencimento Base? deverá ser considerado as diuturnidades? e a isenção de horário?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de desemprego - Maria de Jesus
10 Jan. 2013 12:49 #6793
Cara Maria de Jesus, bom dia.
A resposta à primeira questão é afirmativa, "Os rendimentos do agregado familiar condicionam o recebimento de Subsidio de Desemprego", podendo mesmo não ser atribuído ao desempregado cujo agregado familiar tenha uma condição económica que iguale ou seja superior aos valores máximos indicados pela Seg. Social para atribuição de apoio social no desemprego, mesmo que o desempregado reúna todas as condições para atribuição do subsídio.
A resposta à segunda questão é que apenas deve ser considerado o valor de remuneração base do beneficiário, não se incluindo quaisquer complementos como subsídio de refeição, de turno, de trabalho noturno, isenção de horário ou diuturnidades, entre outros.
A resposta à primeira questão é afirmativa, "Os rendimentos do agregado familiar condicionam o recebimento de Subsidio de Desemprego", podendo mesmo não ser atribuído ao desempregado cujo agregado familiar tenha uma condição económica que iguale ou seja superior aos valores máximos indicados pela Seg. Social para atribuição de apoio social no desemprego, mesmo que o desempregado reúna todas as condições para atribuição do subsídio.
A resposta à segunda questão é que apenas deve ser considerado o valor de remuneração base do beneficiário, não se incluindo quaisquer complementos como subsídio de refeição, de turno, de trabalho noturno, isenção de horário ou diuturnidades, entre outros.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.266 segundos