Responder: Subsídio de desemprego - Maria de Jesus

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Subsídio de desemprego - Maria de Jesus

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jan. 2013 12:49

Cara Maria de Jesus, bom dia.

A resposta à primeira questão é afirmativa, "Os rendimentos do agregado familiar condicionam o recebimento de Subsidio de Desemprego", podendo mesmo não ser atribuído ao desempregado cujo agregado familiar tenha uma condição económica que iguale ou seja superior aos valores máximos indicados pela Seg. Social para atribuição de apoio social no desemprego, mesmo que o desempregado reúna todas as condições para atribuição do subsídio.

A resposta à segunda questão é que apenas deve ser considerado o valor de remuneração base do beneficiário, não se incluindo quaisquer complementos como subsídio de refeição, de turno, de trabalho noturno, isenção de horário ou diuturnidades, entre outros.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jan. 2013 12:43

1ª Sou uma trabalhadora residente em território nacional, abrangida pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem e questiono o seguinte:
- Os rendimentos do agregado familiar condicionam o recebimento de Subsidio de Desemprego? (considerando que o desempregado cumpre todos os requisitos/condições para atribuição do mesmo).

2ª Para o cálculo do valor das prestações mensais do subsidio de desemprego, que parcelas deverão ser consideradas para além do Vencimento Base? deverá ser considerado as diuturnidades? e a isenção de horário?

Publish modules to the "offcanvas" position.