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subsidio parcial de desemprego
- pmpsantos
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Estou a trabalhar À 11 anos numa empresa. o meu posto de trabalho vai ser extinto no final do ano.
Tenho cumulativamente um contrato sem termo com outra empresa, com um rendimento simbólico, à 2 anos, que pretendo manter.
Dúvidas: poderei não ter direito a sub-desemprego por ter esta outra actividade?
Poderei requerer o subsidio de desemprego parcial?
Sei que o posso fazer se encontrar um trabalho em regime parcial enquanto desempregado, mas como é nesta situação?
obrigado
Pedro Santos
Estou a trabalhar À 11 anos numa empresa. o meu posto de trabalho vai ser extinto no final do ano.
Tenho cumulativamente um contrato sem termo com outra empresa, com um rendimento simbólico, à 2 anos, que pretendo manter.
Dúvidas: poderei não ter direito a sub-desemprego por ter esta outra actividade?
Poderei requerer o subsidio de desemprego parcial?
Sei que o posso fazer se encontrar um trabalho em regime parcial enquanto desempregado, mas como é nesta situação?
obrigado
Pedro Santos
Respondido por pmpsantos
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio parcial de desemprego
04 Dez. 2012 11:11 - 07 maio 2023 20:32 #6477
Caro Pedro Santos, bom dia.
Caso o contrato a termo que pretende manter com a "segunda" empresa seja a tempo completo, não pode requerer apoio parcial no desemprego. Apenas poderia requerer o subsídio de desemprego parcial numa situação em que o contrato sem termo com a "segunda" empresa fosse um vínculo a tempo parcial.
Nesta matéria poderá consultar a informação que encontra no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html para ver como poderá acumular o subsídio de desemprego com trabalho a tempo completo.
No entanto, como se trata de uma situação em que não fica desempregado, mas sim em que tem um "segundo emprego", deverá ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e colocar-lhes a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Caso o contrato a termo que pretende manter com a "segunda" empresa seja a tempo completo, não pode requerer apoio parcial no desemprego. Apenas poderia requerer o subsídio de desemprego parcial numa situação em que o contrato sem termo com a "segunda" empresa fosse um vínculo a tempo parcial.
Nesta matéria poderá consultar a informação que encontra no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html para ver como poderá acumular o subsídio de desemprego com trabalho a tempo completo.
No entanto, como se trata de uma situação em que não fica desempregado, mas sim em que tem um "segundo emprego", deverá ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e colocar-lhes a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:32 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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