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recusa de oferta de trabalho
- anali
- Autor do tópico
- Desligado
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Boa noite. Gostava de saber se alguem me pode esclarecer a minha duvida? Estive a trabahar numa empresa durante 9 anos, entretanto em 08/02/2012 a empresa fechou e fui para o desemprego, meti os papeis no centro de emprego e tudo bem . Passados 2 meses recebi uma carta para ir a uma entrevista de trabaho. Fui á entrevista e o gerente comunicou ao centro de emprego que eu tinha recusado a oferta de trabalho (mentira), o centro de emprego comunicou-me que me iria cortar o subsidio de desemprego. Contestei varias vezes mas nunca me deram razão ficando eu sem o subsidio .Agora a minha duvida é seguinte se eu trabalhar por exemplo 3 meses em 2012 posso voltar a receber subsidio de desemprego ? visto ter trabalhado o ano 2011 todo assim como os anteriores ou será que como eles consideram que existe a recusa de oferta de trabalho o ano 2011 e anteriores não contam. Desde já agradeço a quem me poder esclareçer.
Respondido por anali
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico recusa de oferta de trabalho
07 Set. 2012 10:30 - 07 maio 2023 20:35 #5690
Caro/a anali, bom dia.
Três meses de descontos não é suficiente para cumprir os prazos de garantia exigidos por lei. Para atribuição de apoio social no desemprego a Seg. Social apenas contabiliza o tempo de descontos consecutivo, sendo que, quando há uma "interrupção" nos descontos, apenas conta a partir da data em que estes voltam a ser ininterruptos e imediatamente anteriores à data do desemprego. Os prazos de garantia, ou seja, o tempo de descontos deve ser de:
- Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações (descontos) nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações (descontos) nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Nota: Para os trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual estas condições são diferentes.
Veja a informação nos artigos:
- Condições de Atribuição de subsídio de desemprego desde 2012 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
- Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento - sabiasque.pt/trabalho/noticias/1533-anul...r-incumprimento.html
Três meses de descontos não é suficiente para cumprir os prazos de garantia exigidos por lei. Para atribuição de apoio social no desemprego a Seg. Social apenas contabiliza o tempo de descontos consecutivo, sendo que, quando há uma "interrupção" nos descontos, apenas conta a partir da data em que estes voltam a ser ininterruptos e imediatamente anteriores à data do desemprego. Os prazos de garantia, ou seja, o tempo de descontos deve ser de:
- Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações (descontos) nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações (descontos) nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Nota: Para os trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual estas condições são diferentes.
Veja a informação nos artigos:
- Condições de Atribuição de subsídio de desemprego desde 2012 - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
- Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento - sabiasque.pt/trabalho/noticias/1533-anul...r-incumprimento.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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