Caro/a anali, bom dia.
Três meses de descontos não é suficiente para cumprir os prazos de garantia exigidos por lei. Para atribuição de apoio social no desemprego a Seg. Social apenas contabiliza o tempo de descontos consecutivo, sendo que, quando há uma "interrupção" nos descontos, apenas conta a partir da data em que estes voltam a ser ininterruptos e imediatamente anteriores à data do desemprego. Os prazos de garantia, ou seja, o tempo de descontos deve ser de:
- Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações (descontos) nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações (descontos) nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Nota: Para os trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual estas condições são diferentes.
Veja a informação nos artigos:
- Condições de Atribuição de subsídio de desemprego desde 2012 -
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
- Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento -
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1533-anul...r-incumprimento.html