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direito ao subsidio de desemprego ou nao - de

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    direito ao subsidio de desemprego ou nao - de

    26 Mar. 2012 14:22
    #4258
    Estou a trabalhar a 6 meses numa empresa nunca assinei contrato por faltar 2 semanas com justificaçao,em ter o filho doente estao a meter obstaculos se sair me despedirem tenho direito so fundo de desemprego ?

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    susanaramos Desligado
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    Re: direito ao subsidio de desemprego ou nao - de

    26 Mar. 2012 16:57
    #4259
    gostaria de saber o que é preciso fazer para receber o rendimento mínimo?

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    Re: direito ao subsidio de desemprego ou nao - de

    29 Mar. 2012 23:18 - 10 Nov. 2024 14:54
    #4303
    Olá Liliana, boa noite.

    Estar há mais de 3 meses a trabalhar sem contrato escrito torna-a numa trabalhadora efetiva, com todos os direitos adquiridos.

    A assistência à família, nomeadamente a filho menor doente, é um direito do trabalhador e está protegida por lei.

    Se for despedida deve pedir ao empregador o formulário do despedimento para entregar à Segurança Social a fim de requerer o subsídio social de desemprego. Não há garantias que venha a recebê-lo, pois depende da avaliação da condição de recursos do agregado familiar.

    Se sair por sua iniciativa não tem direito a requerer o subsídio social de desemprego.

    Se for despedida por ter faltado devido ao acompanhamento do filho doente pode fazer queixa em duas entidades:

    1. ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho - Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

    2. CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - cite.gov.pt
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:54 por Pedro Ferreira.

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    Re: direito ao subsidio de desemprego ou nao - de

    29 Mar. 2012 23:21
    #4304
    Deve dirigir-se à Segurança Social para obter todos os esclarecimentos necessários. Pode fazê-lo pessoalmente ou ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Tem que ser persistente e marcar o número repetidamente até conseguir "linha".

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