Olá Liliana, boa noite.
Estar há mais de 3 meses a trabalhar sem contrato escrito torna-a numa trabalhadora efetiva, com todos os direitos adquiridos.
A assistência à família, nomeadamente a filho menor doente, é um direito do trabalhador e está protegida por lei.
Se for despedida deve pedir ao empregador o formulário do despedimento para entregar à Segurança Social a fim de requerer o subsídio social de desemprego. Não há garantias que venha a recebê-lo, pois depende da avaliação da condição de recursos do agregado familiar.
Se sair por sua iniciativa não tem direito a requerer o subsídio social de desemprego.
Se for despedida por ter faltado devido ao acompanhamento do filho doente pode fazer queixa em duas entidades:
1. ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho - Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego -
cite.gov.pt