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Retoma do subsídio de desemprego - Zete Maria
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Retoma do subsídio de desemprego - Zete Mariafoi criado por Beatriz Madeira
31 Jan. 2012 21:53 #3484
Exma Sra Beatriz Madeira
Gostaria que me respondesse por favor, o mais rapidamente possivel à seguinte questão:
Eu estou desempregada e estou a receber subsidio de desemprego. Neste momento, ainda tenho direito a receber mais 18 meses de subsidio de desemprego. Se começar a trabalhar com contrato indeterminado e se me despedirem ao fim de alguns meses terei direito a retomar o subsidio de semprego?
Os meus melhores cumprimentos,
Gostaria que me respondesse por favor, o mais rapidamente possivel à seguinte questão:
Eu estou desempregada e estou a receber subsidio de desemprego. Neste momento, ainda tenho direito a receber mais 18 meses de subsidio de desemprego. Se começar a trabalhar com contrato indeterminado e se me despedirem ao fim de alguns meses terei direito a retomar o subsidio de semprego?
Os meus melhores cumprimentos,
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retoma do subsídio de desemprego - Zete Maria
31 Jan. 2012 21:56 #3485
Cara Zete Maria,
Em princípio, pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Qualquer trabalhador que suspenda as prestações de desemprego porque é contratado, poderá vir a requerer a retoma das prestações de desemprego se voltar a ficar involuntariamente desempregado (se for despedido por exclusiva decisão do empregador) dentro do prazo de atribuição do subsídio de desemprego. O prazo não é prolongado e o trabalhador recebe o montante atribuído, que poderá sofrer alteração por causa do valor entretanto auferido, até ao final do prazo de atribuição das prestações de desemprego.
Em princípio, pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Qualquer trabalhador que suspenda as prestações de desemprego porque é contratado, poderá vir a requerer a retoma das prestações de desemprego se voltar a ficar involuntariamente desempregado (se for despedido por exclusiva decisão do empregador) dentro do prazo de atribuição do subsídio de desemprego. O prazo não é prolongado e o trabalhador recebe o montante atribuído, que poderá sofrer alteração por causa do valor entretanto auferido, até ao final do prazo de atribuição das prestações de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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