Cara Zete Maria,
Em princípio, pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Qualquer trabalhador que suspenda as prestações de desemprego porque é contratado, poderá vir a requerer a retoma das prestações de desemprego se voltar a ficar involuntariamente desempregado (se for despedido por exclusiva decisão do empregador) dentro do prazo de atribuição do subsídio de desemprego. O prazo não é prolongado e o trabalhador recebe o montante atribuído, que poderá sofrer alteração por causa do valor entretanto auferido, até ao final do prazo de atribuição das prestações de desemprego.