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INDEMNIZAÇÂO!

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    INDEMNIZAÇÂO!

    20 Jan. 2012 18:57
    #3395
    Exmos Srs

    Agradeço que me informem do seguinte:

    1- Perco direito ao Subsidio de Desemprego, se receber uma indemnização da entidade empregadora por processo de
    Interposição Judicail?

    2- Ao receber essa idemnização tenho que informar o Centro de Emprego?

    3- Se tenho que informar ao Centro de Emprego, quantos dias disponho?

    Os meus melhores cumprimentos,

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    B
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    Re: INDEMNIZAÇÂO!

    23 Jan. 2012 21:52
    #3428
    Cara Lizete,

    1 - Por norma, não o trabalhador não perde direito ao subsídio de desemprego porque recebe uma indemnização. Se é caso de despedimento por única e exclusiva vontade do empregador, ou seja, se o trabalhador se encontra em situação de desemprego involuntário, existe sempre direito a requerer as prestações de desemprego. Poderá haver, no entanto, outras razões para o subsídio não ser atribuído.

    2 - O trabalhador despedido por única e exclusiva vontade do empregador que recebe uma indemnização não é obrigado a informar o Centro de Emprego disto.

    3 - Se o trabalhador foi despedido por única e exclusiva vontade do empregador e se pediu a este o formulário 5044 da segurança social, tem 90 dias após a data do desemprego para requerer as prestações de desemprego e inscrever-se no Centro de Emprego.

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