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Baixa/desemprego
- GuidaAlmeida
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Noite,
Encontro-me de baixa médica desde Abril de 2011 e em Novembro de 2011 aconteceu a cessação do meu contrato de trabalho. Enviaram-me a documentação necessária para que conseguisse fazer a inscrição do centro de emprego ao qual me dirigi para esse efeito. No centro de emprego deram-me a indicação que tendo em conta que me encontrava de baixa médica me devia dirigir à segurança social e solicitar uma suspensão do período de 90 dias para a inscrição no centro de emprego até que terminasse a baixa médica.
Dirigi-me então à segurança social na qual me disseram que teria de pedir uma junta médica e foi o que fiz.
Fui então chamada à junta médica onde me apresentei na data e hora solicitada. Na mesma foi-me dito que me iriam cortar a baixa médica para que me inscrevesse no centro de emprego e que quando fosse chamada para alguma proposta de emprego deveria voltar a solicitar a baixa médica.
Não me parece de todo correcto e não sei muito bem o que fazer tendo em conta que o subsidio por doença me foi cortado o que devo fazer?
Encontro-me de baixa médica desde Abril de 2011 e em Novembro de 2011 aconteceu a cessação do meu contrato de trabalho. Enviaram-me a documentação necessária para que conseguisse fazer a inscrição do centro de emprego ao qual me dirigi para esse efeito. No centro de emprego deram-me a indicação que tendo em conta que me encontrava de baixa médica me devia dirigir à segurança social e solicitar uma suspensão do período de 90 dias para a inscrição no centro de emprego até que terminasse a baixa médica.
Dirigi-me então à segurança social na qual me disseram que teria de pedir uma junta médica e foi o que fiz.
Fui então chamada à junta médica onde me apresentei na data e hora solicitada. Na mesma foi-me dito que me iriam cortar a baixa médica para que me inscrevesse no centro de emprego e que quando fosse chamada para alguma proposta de emprego deveria voltar a solicitar a baixa médica.
Não me parece de todo correcto e não sei muito bem o que fazer tendo em conta que o subsidio por doença me foi cortado o que devo fazer?
Respondido por GuidaAlmeida
- GuidaAlmeida
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Noite,
Continuo à espera de uma ajuda da vossa parte se fosse possível... nesta situação como devo proceder?
Continuo à espera de uma ajuda da vossa parte se fosse possível... nesta situação como devo proceder?
Respondido por GuidaAlmeida
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa noite Guida,
Os procedimentos estão todos corretos, de acordo com a lei, mas fazem parte dos procedimentos para redução de custos por parte da segurança social...
O que deve ter acontecido foi que, tendo entregue os documentos para requerer as prestações de desemprego, provavelmente suspenderam a sua baixa e passaram a pagar-lhe as prestações de desemprego. Verifique se assim foi junto da segurança social (VIA SEGURANÇA SOCIAL - nr. 808 266 266 - todos os dias das 08h00 às 22h00 com o custo de chamada local; quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário).
Deve inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência e apresentar-se quinzenalmente conforme lhe seja explicado. Isto é uma medida complementar e obrigatória de quem tem subsídio de desemprego ativo. Se a mandaram fazer assim, deve ser porque consideram que lhe seja atribuído o subsídio de desemprego.
Os procedimentos estão todos corretos, de acordo com a lei, mas fazem parte dos procedimentos para redução de custos por parte da segurança social...
O que deve ter acontecido foi que, tendo entregue os documentos para requerer as prestações de desemprego, provavelmente suspenderam a sua baixa e passaram a pagar-lhe as prestações de desemprego. Verifique se assim foi junto da segurança social (VIA SEGURANÇA SOCIAL - nr. 808 266 266 - todos os dias das 08h00 às 22h00 com o custo de chamada local; quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário).
Deve inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência e apresentar-se quinzenalmente conforme lhe seja explicado. Isto é uma medida complementar e obrigatória de quem tem subsídio de desemprego ativo. Se a mandaram fazer assim, deve ser porque consideram que lhe seja atribuído o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- GuidaAlmeida
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Noite,
Obrigado pela resposta mas devo ter-me explicado mal...
O que me foi dito pelos próprios médicos da junta médica foi que ainda não me encontrava capacitada mas que deveria inscrever-me no centro de emprego. Foi-me dito também que caso recebesse alguma proposta de trabalho por parte do centro de emprego que deveria pedir baixa novamente. Antes dessa informação dirigi-me ao centro de emprego e nem me permitiram a inscrição por estar incapacitada e informaram-me que só o devia fazer quando essa incapacidade fosse resolvida.
Obrigado pela resposta mas devo ter-me explicado mal...
O que me foi dito pelos próprios médicos da junta médica foi que ainda não me encontrava capacitada mas que deveria inscrever-me no centro de emprego. Foi-me dito também que caso recebesse alguma proposta de trabalho por parte do centro de emprego que deveria pedir baixa novamente. Antes dessa informação dirigi-me ao centro de emprego e nem me permitiram a inscrição por estar incapacitada e informaram-me que só o devia fazer quando essa incapacidade fosse resolvida.
Respondido por GuidaAlmeida
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa/desemprego
18 Jan. 2012 22:59 - 04 Nov. 2023 11:03 #3381
Cara Guida, boa noite.
Pedimos desculpa por não ter conseguido responder à sua questão inicial. Depois do seu esclarecimento, o caso parece ser de "pescadinha de rabo na boca", desculpe a expressão.
Está de baixa médica (a receber), vai à junta médica que lhe diz que tem que ir inscrever-se no Centro de Emprego. Aqui dizem-lhe que deve ir à Segurança Social isentar-se dos 90 dias legais para requerer o subsídio de desemprego e inscrever-se no centro de emprego, uma vez que está doente, e que deve requerer uma junta médica, o que faz. Na junta médica cortam-lhe a baixa (que deixa de receber, certamente) para que se possa inscrever no Centro de Emprego (e requerer o subsídio de desemprego). O mais estranho de tudo, é que inscreve-se no Centro de Emprego, imaginemos que recebe uma proposta de emprego, e, como se o mercado de emprego estivesse com fartura de oferta, quando estiver de novo empregada, volta a requerer a baixa... como se os empregadores quisessem trabalhadores doentes!
A nossa sugestão é que faça uma exposição escrita à Provedoria de Justiça ( www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/ ) e aguarde pela resposta. Apenas depois de esclarecida é que poderá tomar uma decisão sobre o que fazer em seguida. Garanta, no entanto, que mantém a isenção dos 90 dias para requerimento de subsídio de desemprego e inscrição no Centro de Emprego.
Pedimos desculpa por não ter conseguido responder à sua questão inicial. Depois do seu esclarecimento, o caso parece ser de "pescadinha de rabo na boca", desculpe a expressão.
Está de baixa médica (a receber), vai à junta médica que lhe diz que tem que ir inscrever-se no Centro de Emprego. Aqui dizem-lhe que deve ir à Segurança Social isentar-se dos 90 dias legais para requerer o subsídio de desemprego e inscrever-se no centro de emprego, uma vez que está doente, e que deve requerer uma junta médica, o que faz. Na junta médica cortam-lhe a baixa (que deixa de receber, certamente) para que se possa inscrever no Centro de Emprego (e requerer o subsídio de desemprego). O mais estranho de tudo, é que inscreve-se no Centro de Emprego, imaginemos que recebe uma proposta de emprego, e, como se o mercado de emprego estivesse com fartura de oferta, quando estiver de novo empregada, volta a requerer a baixa... como se os empregadores quisessem trabalhadores doentes!
A nossa sugestão é que faça uma exposição escrita à Provedoria de Justiça ( www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/ ) e aguarde pela resposta. Apenas depois de esclarecida é que poderá tomar uma decisão sobre o que fazer em seguida. Garanta, no entanto, que mantém a isenção dos 90 dias para requerimento de subsídio de desemprego e inscrição no Centro de Emprego.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:03 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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