Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
licença de maternidade e férias
- sophia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Ola,boa noite.
Tenho uma dúvida que gostaria que me ajudasse a esclarecer,se possível.
Em Março deste ano,sofri um aborto espontâneo,e tive de ficar de repouso durante um mês.
De volta ao trabalho,a minha chefe disse que perdi o direito aos 25 dias de férias...Ora bem,estando eu efetiva e nunca ter faltado, é verdade que perdi os 3 dias???
outro assunto de momento
Atentamente
Tenho uma dúvida que gostaria que me ajudasse a esclarecer,se possível.
Em Março deste ano,sofri um aborto espontâneo,e tive de ficar de repouso durante um mês.
De volta ao trabalho,a minha chefe disse que perdi o direito aos 25 dias de férias...Ora bem,estando eu efetiva e nunca ter faltado, é verdade que perdi os 3 dias???
outro assunto de momento
Atentamente
Respondido por sophia
- sophia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Ola,boa noite.
Tenho uma dúvida que gostaria que me ajudasse a esclarecer,se possível.
Em Março deste ano,sofri um aborto espontâneo,e tive de ficar de repouso durante um mês.
De volta ao trabalho,a minha chefe disse que perdi o direito aos 25 dias de férias...Ora bem,estando eu efetiva e nunca ter faltado, é verdade que perdi os 3 dias???
sem outro assunto de momento
Atentamente
Tenho uma dúvida que gostaria que me ajudasse a esclarecer,se possível.
Em Março deste ano,sofri um aborto espontâneo,e tive de ficar de repouso durante um mês.
De volta ao trabalho,a minha chefe disse que perdi o direito aos 25 dias de férias...Ora bem,estando eu efetiva e nunca ter faltado, é verdade que perdi os 3 dias???
sem outro assunto de momento
Atentamente
Respondido por sophia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sim, efectivamente, quando o trabalhador falta mais de 3 dias ou 6 meios dias por ano, mesmo que justificadamente, perde direito ao acréscimo de 3 dias de férias anuais. No entanto, se as suas faltas foram em 2011, isto apenas se reflecte nas férias que vencem no início de 2012 (nas que vai gozar em 2012), sendo que, se no ano passado (2010) não faltou mais de 3 dias ou 6 meios dias, este ano (2011) poderá gozar os 25 dias de férias anuais. Isto porque as férias que o trabalhador goza são relativas ao trabalho efectuado no ano anterior.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.373 segundos