Sim, efectivamente, quando o trabalhador falta mais de 3 dias ou 6 meios dias por ano, mesmo que justificadamente, perde direito ao acréscimo de 3 dias de férias anuais. No entanto, se as suas faltas foram em 2011, isto apenas se reflecte nas férias que vencem no início de 2012 (nas que vai gozar em 2012), sendo que, se no ano passado (2010) não faltou mais de 3 dias ou 6 meios dias, este ano (2011) poderá gozar os 25 dias de férias anuais. Isto porque as férias que o trabalhador goza são relativas ao trabalho efectuado no ano anterior.