Em princípio, pelo que descreve, estando a trabalhar há mais de 20 anos sem "interrupções" no registo de remunerações (a partir das quais são calculadas as "contribuições para a segurança social"), o trabalhador que fica desempregado por motivos alheios à sua vontade (desemprego involuntário), como seja a caducidade do contrato a termo certo (denunciado pelo empregador),tem direito a requerer as prestações de desemprego. Neste caso deverá pedir ao empregador que preencha e lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para entregar, no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego, ao mesmo organismo. Isto serve para comprovar que o desemprego é involuntário, que foi o empregador que denunciou o contrato, o que deverá vir assinalado no formulário. É com base neste formulário que a Segurança Social faz a análise da situação do trabalhador e decide sobre a atribuição/duração do subsídio de desemprego.