Responder: subsidio

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Histórico do tópico: subsidio

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Mar. 2011 00:47

Em princípio, pelo que descreve, estando a trabalhar há mais de 20 anos sem "interrupções" no registo de remunerações (a partir das quais são calculadas as "contribuições para a segurança social"), o trabalhador que fica desempregado por motivos alheios à sua vontade (desemprego involuntário), como seja a caducidade do contrato a termo certo (denunciado pelo empregador),tem direito a requerer as prestações de desemprego. Neste caso deverá pedir ao empregador que preencha e lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para entregar, no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego, ao mesmo organismo. Isto serve para comprovar que o desemprego é involuntário, que foi o empregador que denunciou o contrato, o que deverá vir assinalado no formulário. É com base neste formulário que a Segurança Social faz a análise da situação do trabalhador e decide sobre a atribuição/duração do subsídio de desemprego.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
01 Mar. 2011 13:21

Bom dia o meu problema é o seguinte eu trabalhava numa empresa a cerca de 20 anos a empresa está a atravessar sérias dificuldades de trabalho e de pagamentos mesmo ao pessoalo mais certo é acabar por fechar ,acontece que tive uma proposta de outra empresa que me ofereceu mais dinheiro com quem já assinei contrato ,acontece que o contrato é a termo certo ,o que preciso saber é se eles não me fizerem outro contrato se tenho direito ao subsidio de desemprego e caso tenha o que tenho de fazer,sai da antiga enpresa em janeiro e entrei na nova no dia 1 de fevereiro nao tive paragem na contribuiçoes para a segurança social,obrigado

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