O subsídio de desemprego não é pago quando se está de baixa médica, pois não é acumulável com o subsídio de doença. Portanto, o valor da baixa médica é calculado sobre a remuneração de referência do último emprego, e não sobre o valor do subsídio de desemprego.
A remuneração de referência é a média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses a contar do mês anterior ao da data do início da incapacidade temporária (
seg-social.pt/incapacidade-temporaria
).
O valor da baixa médica depende também da duração da incapacidade temporária e da taxa diária aplicável. A taxa diária varia entre 55% e 75% da remuneração de referência, conforme a tabela abaixo:
| Duração da incapacidade temporária | Taxa diária |
| Até 30 dias | 55% |
| De 31 a 90 dias | 60% |
| De 91 a 365 dias | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
Ultima edição : 31 maio 2025 18:40 por Pedro Ferreira.