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Baixa em situação de Desemprego
- JOSE SAMPAIO
Bom dia,
Os 65% pagos em situação de baixa médica é sobre o valor que se recebe do f desemprego ou sobre o valor de referencia do ultimo emprego.
Obrigado,
Jose Sampaio
Os 65% pagos em situação de baixa médica é sobre o valor que se recebe do f desemprego ou sobre o valor de referencia do ultimo emprego.
Obrigado,
Jose Sampaio
Respondido por JOSE SAMPAIO
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Baixa em situação de Desemprego
07 Jul. 2023 11:00 - 07 Jul. 2023 11:01 #23485
O subsídio de desemprego não é pago quando se está de baixa médica, pois não é acumulável com o subsídio de doença. Portanto, o valor da baixa médica é calculado sobre a remuneração de referência do último emprego, e não sobre o valor do subsídio de desemprego.
A remuneração de referência é a média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses a contar do mês anterior ao da data do início da incapacidade temporária ( www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria ).
O valor da baixa médica depende também da duração da incapacidade temporária e da taxa diária aplicável. A taxa diária varia entre 55% e 75% da remuneração de referência, conforme a tabela abaixo:
| Duração da incapacidade temporária | Taxa diária |
| Até 30 dias | 55% |
| De 31 a 90 dias | 60% |
| De 91 a 365 dias | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
A remuneração de referência é a média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses a contar do mês anterior ao da data do início da incapacidade temporária ( www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria ).
O valor da baixa médica depende também da duração da incapacidade temporária e da taxa diária aplicável. A taxa diária varia entre 55% e 75% da remuneração de referência, conforme a tabela abaixo:
| Duração da incapacidade temporária | Taxa diária |
| Até 30 dias | 55% |
| De 31 a 90 dias | 60% |
| De 91 a 365 dias | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
Ultima edição : 07 Jul. 2023 11:01 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Anónimo
Bom dia,
encontro me no fundo desemprego mas sempre apresentei baixa sem rendimentos para justificar a não procura de trabalho.
O fundo desemprego acaba dia 13-10-2023
Queria saber se agora deixando de apresentar a baixa se tenho direito ao fundo desemprego
encontro me no fundo desemprego mas sempre apresentei baixa sem rendimentos para justificar a não procura de trabalho.
O fundo desemprego acaba dia 13-10-2023
Queria saber se agora deixando de apresentar a baixa se tenho direito ao fundo desemprego
Respondido por Anónimo
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Segundo o site da Segurança Social (
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
), se está a receber o subsídio de desemprego e apresenta baixa médica, o pagamento do subsídio é suspenso durante o período da baixa, e retomado após o seu termo, desde que se mantenha a situação de desemprego. No entanto, o período da baixa não conta para a duração do subsídio de desemprego, ou seja, não reduz o número de dias a que tem direito. Portanto, se deixar de apresentar a baixa e continuar desempregado/a, tem direito a receber o subsídio de desemprego até ao fim do prazo que lhe foi atribuído inicialmente. Nesse caso, deve comunicar à Segurança Social o fim da baixa e solicitar a reativação do subsídio de desemprego.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Respondido por Pedro Ferreira
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