Boa tarde,
Fiquei desempregada em Novembro de 2011 e comecei a receber subsídio de desemprego em Janeiro de 2012. Como estava nessa altura a receber uma bolsa de investigação da FCT, o meu subsídio foi sendo parcialmente suspenso (totalmente suspenso durante 2014, altura em que a bolsa foi superior ao subsídio), de modo que consegui "esticar" o subsídio de desemprego até Agosto de 2017 (termina dentro de 1 mês). Apesar de ter descontado para a CGA, o meu subsídio de desemprego foi (como o de toda a gente, acho eu) atribuído e regulado pelo DL 220/2006. O artigo nº 57 do mesmo DL regula as condições de atribuição de pensão de velhice por antecipação de idade para desemprego de longa duração. Eu preencho todas as condições exigidas nesse artigo: fiquei desempregada aos 59 anos de idade, tenho 32 anos e...alguns meses de serviço, faço em Agosto 65 anos e o meu subsídio de desemprego vai terminar. Gostava de confirmar que posso, efectivamente, solicitar à CGA a minha pensão de reforma ao abrigo desta legislação.
Muito obrigada pela atenção
Evangelina Sousa