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subsídio de desemprego - manuel
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde. Neste momento encontro-me a receber subsídio de desemprego que terá o seu término em Fevereiro de 2017 ou seja mais 15 meses. Se arranjar agora emprego tenho de suspender o subsidio. Se daqui a 1 ano não me renovarem o contrato, o que acontece? Levanto a suspensao contando os 15 meses ainda por receber ou recomeça uma contagem de 27 meses? E se o meu emprego não passar do mês experimentar? E se eu detestar o emprego e me despedir posso levantar a suspensao do subsidio de desemprego? Muito obrigado. Miguel
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Miguel, bom dia.
A retoma do subsídio de desemprego apenas acontece se o seu contrato cessar por despedimento ou caducidade (não renovação) de contrato, ou seja, apenas em caso da responsabilidade do desemprego poder ser atribuída ao empregador; nas mesmas condições da atribuição inicial.
Quando se retoma o subsídio de desemprego não recomeça a contagem, terá direito aos meses restantes, contanto a partir da data de atribuição inicial; Fevereiro 2017 será sempre a data de término do subsídio, independentemente da duração do emprego durante o prazo de atribuição do subsídio.
Relativamente à questão sobre o "mês experimental" ou se "detestar o emprego e (se) despedir", repetimos que a retoma do subsídio de desemprego depende exclusivamente de poder atribuir-se a "culpa" do desemprego ao empregador.
A retoma do subsídio de desemprego apenas acontece se o seu contrato cessar por despedimento ou caducidade (não renovação) de contrato, ou seja, apenas em caso da responsabilidade do desemprego poder ser atribuída ao empregador; nas mesmas condições da atribuição inicial.
Quando se retoma o subsídio de desemprego não recomeça a contagem, terá direito aos meses restantes, contanto a partir da data de atribuição inicial; Fevereiro 2017 será sempre a data de término do subsídio, independentemente da duração do emprego durante o prazo de atribuição do subsídio.
Relativamente à questão sobre o "mês experimental" ou se "detestar o emprego e (se) despedir", repetimos que a retoma do subsídio de desemprego depende exclusivamente de poder atribuir-se a "culpa" do desemprego ao empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Quer, isto dizer que se suspender o subsidio de desemprego em Dezembro de 2016, quando ele terminaria em Fevereiro de 2017 (ou seja, 2 meses depois).... se arranjar um contrato de 1 ano até Dezembro de 2017, depois nao tenho direito a sunsidio de desemprego, pois Fevereiro já passou???
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Exatamente, uma vez terminado o prazo já não retomará o subsídio.
O que poderá acontecer é ter de fazer um novo pedido de subsídio, como fez para requerer o atual.
O que poderá acontecer é ter de fazer um novo pedido de subsídio, como fez para requerer o atual.
Respondido por Beatriz Madeira
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