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Direito ao Subsidio de desemprego

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soniad Desligado
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    Direito ao Subsidio de desemprego

    17 Ago. 2015 21:20
    #14313
    Situação atual:

    Trabalho em dois part-times. Um deles sei que o contrato termina no final de Setembro e não será renovado uma vez que é um trabalho sazonal.

    O segundo part time tenho um contrato a termo incerto. Mas devido a impossibilidade de horário ( pois também sou estudante) será impossível conciliar este segundo part-time com a universidade a partir de Outubro. Ou seja terei de me despedir.

    (Só com as horas do segundo part-time terei direito ao fundo desemprego)

    Questões:

    Quando me despedir do meu segundo part-time já não terei direito a fundo de desemprego porque me despedi do segundo part-time? (E se me despedir já?)

    As horas de desconto para a SS do segundo part-time deixam de ser válidas se me despedir?

    Obrigado pela atenção dispensada.

    Cumprimentos,

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    Re: Direito ao Subsidio de desemprego

    27 Ago. 2015 14:44
    #14355
    Cara Sónia Duarte, boa tarde.

    Só tem direito a requerer o subsídio de desemprego quando é despedida por única e exclusiva iniciativa do empregador.

    A situação não é, contudo, clara. Vejamos, terminando o primeiro part-time por caducidade de contrato, pode requerer o subsídio de desemprego, mas, terminando a segunda relação laboral (contrato a termo incerto) por sua iniciativa, não poderá requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica "voluntariamente" (por sua vontade) em situação de desemprego.

    Nestas circunstâncias, vamos sugerir-lhe que vá presencialmente a um posto de atendimento da Seg. Social para esclarecer a situação (contactos a partir de sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

    ---
    Será que nos poderia indicar o número da revista Visão (ou link, no caso de se tratar da versão online) em que viu o artigo que menciona: "Vi um artigo na revista Visão onde poderia enviar as minhas questões sobre direitos do trabalhador."?

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