Cara Sónia Duarte, boa tarde.
Só tem direito a requerer o subsídio de desemprego quando é despedida por única e exclusiva iniciativa do empregador.
A situação não é, contudo, clara. Vejamos, terminando o primeiro part-time por caducidade de contrato, pode requerer o subsídio de desemprego, mas, terminando a segunda relação laboral (contrato a termo incerto) por sua iniciativa, não poderá requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica "voluntariamente" (por sua vontade) em situação de desemprego.
Nestas circunstâncias, vamos sugerir-lhe que vá presencialmente a um posto de atendimento da Seg. Social para esclarecer a situação (contactos a partir de
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
---
Será que nos poderia indicar o número da revista Visão (ou link, no caso de se tratar da versão online) em que viu o artigo que menciona: "Vi um artigo na revista Visão onde poderia enviar as minhas questões sobre direitos do trabalhador."?