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Direito ao Subsidio de desemprego
- soniad
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Situação atual:
Trabalho em dois part-times. Um deles sei que o contrato termina no final de Setembro e não será renovado uma vez que é um trabalho sazonal.
O segundo part time tenho um contrato a termo incerto. Mas devido a impossibilidade de horário ( pois também sou estudante) será impossível conciliar este segundo part-time com a universidade a partir de Outubro. Ou seja terei de me despedir.
(Só com as horas do segundo part-time terei direito ao fundo desemprego)
Questões:
Quando me despedir do meu segundo part-time já não terei direito a fundo de desemprego porque me despedi do segundo part-time? (E se me despedir já?)
As horas de desconto para a SS do segundo part-time deixam de ser válidas se me despedir?
Obrigado pela atenção dispensada.
Cumprimentos,
Trabalho em dois part-times. Um deles sei que o contrato termina no final de Setembro e não será renovado uma vez que é um trabalho sazonal.
O segundo part time tenho um contrato a termo incerto. Mas devido a impossibilidade de horário ( pois também sou estudante) será impossível conciliar este segundo part-time com a universidade a partir de Outubro. Ou seja terei de me despedir.
(Só com as horas do segundo part-time terei direito ao fundo desemprego)
Questões:
Quando me despedir do meu segundo part-time já não terei direito a fundo de desemprego porque me despedi do segundo part-time? (E se me despedir já?)
As horas de desconto para a SS do segundo part-time deixam de ser válidas se me despedir?
Obrigado pela atenção dispensada.
Cumprimentos,
Respondido por soniad
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito ao Subsidio de desemprego
27 Ago. 2015 14:44 #14355
Cara Sónia Duarte, boa tarde.
Só tem direito a requerer o subsídio de desemprego quando é despedida por única e exclusiva iniciativa do empregador.
A situação não é, contudo, clara. Vejamos, terminando o primeiro part-time por caducidade de contrato, pode requerer o subsídio de desemprego, mas, terminando a segunda relação laboral (contrato a termo incerto) por sua iniciativa, não poderá requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica "voluntariamente" (por sua vontade) em situação de desemprego.
Nestas circunstâncias, vamos sugerir-lhe que vá presencialmente a um posto de atendimento da Seg. Social para esclarecer a situação (contactos a partir de sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
---
Será que nos poderia indicar o número da revista Visão (ou link, no caso de se tratar da versão online) em que viu o artigo que menciona: "Vi um artigo na revista Visão onde poderia enviar as minhas questões sobre direitos do trabalhador."?
Só tem direito a requerer o subsídio de desemprego quando é despedida por única e exclusiva iniciativa do empregador.
A situação não é, contudo, clara. Vejamos, terminando o primeiro part-time por caducidade de contrato, pode requerer o subsídio de desemprego, mas, terminando a segunda relação laboral (contrato a termo incerto) por sua iniciativa, não poderá requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica "voluntariamente" (por sua vontade) em situação de desemprego.
Nestas circunstâncias, vamos sugerir-lhe que vá presencialmente a um posto de atendimento da Seg. Social para esclarecer a situação (contactos a partir de sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
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Será que nos poderia indicar o número da revista Visão (ou link, no caso de se tratar da versão online) em que viu o artigo que menciona: "Vi um artigo na revista Visão onde poderia enviar as minhas questões sobre direitos do trabalhador."?
Respondido por Beatriz Madeira
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